A lei estadual nº 319 de março de 2016 garante o não pagamento da tarifa de água e esgoto quando esses serviços não existirem, no Amazonas. De autoria do deputado estadual Cabo Maciel (PL), a lei foi aprovada pela Casa Legislativa em virtude das inúmeras reclamações contra a empresa Águas de Manaus pelos constantes cortes no fornecimento domiciliar de água potável.
A Lei garante também o não pagamento da tarifa de água e esgoto se a água que está chegando até a residência não estiver em condições de consumo e apresentar risco a sua vida.
A legislação obriga que a empresa comunique o consumidor sobre a descontinuidade do serviço de fornecimento de água para manutenções e que, caso cobrado indevidamente, o consumidor deve ser ressarcido em um prazo de 60 dias.
Atualmente, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Águas de Manaus, presidida pelo vereador Diego Afonso (União Brasil), propôs que a empresa zere a cobrança da Tarifa de Esgoto na conta dos domicílios que não tem acesso ao serviço.
Segundo o parlamente, o seu gabinete vai enviar aos vereadores da CMM a cópia da Lei Estadual 319/2016, para que tenham ciência da não obrigatoriedade do pagamento da Tarifa nessas situações e cobrem o cumprimento da Lei na cidade de Manaus.
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