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MPAM amplia canais para denúncias eleitorais nas Eleições 2026

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Nova área reúne orientações sobre crimes e irregularidades eleitorais e facilita o acesso da população aos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Amazonas.

A poucos meses das Eleições 2026, o Ministério Público do Estado do Amazonas, MPAM, passou a concentrar em uma nova área do seu portal institucional informações e orientações para o registro de denúncias sobre possíveis irregularidades eleitorais. A iniciativa é coordenada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais, CAO-PE, em parceria com a Ouvidoria-Geral, responsável pelo recebimento das manifestações pelos canais oficiais.

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O espaço reúne explicações sobre crimes e condutas que podem comprometer a regularidade do processo eleitoral e apresenta as opções disponíveis para que os cidadãos encaminhem informações ao Ministério Público.

A página pode ser acessada pelo portal de denúncias eleitorais do MPAM. Durante o período eleitoral, um banner na página inicial do MPAM também dará acesso direto ao conteúdo. A atuação do CAO-PE inclui o apoio às Promotorias Eleitorais e a fiscalização de diferentes etapas do processo eleitoral.

Denúncias eleitorais podem ser identificadas, sigilosas ou anônimas

As manifestações podem ser apresentadas de forma identificada, com pedido de sigilo ou anonimamente. A modalidade escolhida determina a forma como os dados do cidadão serão tratados e, nos casos de solicitação de sigilo, o pedido será analisado pelo Ministério Público conforme as regras aplicáveis.

Para contribuir com a apuração, a orientação é informar o maior número possível de detalhes sobre a situação denunciada, incluindo local, data, pessoas envolvidas e candidatos ou partidos eventualmente beneficiados. Documentos, imagens, vídeos e outros elementos também podem ser encaminhados quando disponíveis.

Além do portal, a Ouvidoria-Geral do MPAM recebe manifestações pelo e-mail [email protected], pelo WhatsApp (92) 3655-0745, de segunda a sexta-feira, por mensagem de texto, e presencialmente na sede da Ouvidoria-Geral, na Avenida Coronel Teixeira, 7.995, no bairro Nova Esperança, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Os canais gerais de atendimento da Ouvidoria também confirmam essas modalidades de recebimento.

Crimes e irregularidades que podem ser denunciados

Entre as condutas apresentadas na nova área estão a corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, que envolve dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, bens ou qualquer outra vantagem para obter voto ou induzir alguém a deixar de votar. A conduta pode configurar crime mesmo quando a oferta não é aceita.

Também estão entre as situações que podem ser comunicadas ao Ministério Público a coação eleitoral na Administração Pública, prevista no artigo 300, quando a autoridade decorrente de cargo público é utilizada para constranger ou pressionar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.

Já o artigo 301 trata da coação eleitoral praticada na iniciativa privada, caracterizada pelo uso de violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido, ainda que o objetivo não seja alcançado.

A página também apresenta orientações sobre a divulgação de informações sabidamente falsas com finalidade eleitoral, prevista no artigo 323, quando a informação sobre candidato ou partido é capaz de influenciar a vontade do eleitor. Outro exemplo é a violência política contra a mulher, prevista no artigo 326-B, envolvendo condutas como assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato eletivo com o objetivo de impedir ou dificultar a campanha ou o exercício do mandato.

Também pode ser comunicada a distribuição de brindes ou a realização de sorteios com finalidade eleitoral, conduta prevista no artigo 334. A área do CAO-PE reúne ainda outros exemplos de irregularidades e crimes eleitorais, além de orientações sobre como proceder em cada situação.

O tema ganha destaque durante o calendário das Eleições 2026. O Tribunal Superior Eleitoral também regulamentou o uso do aplicativo Pardal para denúncias de propaganda eleitoral irregular, ferramenta disponível para o pleito deste ano.

CAO-PE e Ouvidoria atuam no recebimento e apoio às Promotorias

Durante o período eleitoral, diferentes áreas do MPAM participam da atuação relacionada à fiscalização do pleito. O CAO-PE presta apoio às Promotorias Eleitorais, enquanto a Ouvidoria-Geral disponibiliza os canais para o encaminhamento de denúncias e outras manifestações da população.

Para o procurador de Justiça Mauro Roberto Veras Bezerra, coordenador do CAO-PE, a participação da sociedade tem papel importante na fiscalização do processo eleitoral.

“Em 2026, o MPAM reforça seu papel de orientador e fiscal do processo eleitoral. Ao ampliar o acesso às informações e aos canais de denúncia, buscamos facilitar a participação do cidadão e fortalecer a atuação do Ministério Público na prevenção e na apuração de possíveis irregularidades”, ressaltou o procurador.

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