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Propaganda eleitoral 2026 ganha novas regras de fiscalização no Amazonas

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TRE-AM estabelece procedimentos para receber denúncias, apurar irregularidades e determinar a retirada de materiais considerados irregulares durante a campanha.

Denúncias envolvendo propaganda eleitoral 2026 no Amazonas passam a seguir procedimentos específicos de fiscalização definidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A Portaria nº 793/2026 regulamenta o exercício do poder de polícia durante as Eleições Gerais e estabelece como as zonas eleitorais deverão atuar diante de possíveis irregularidades em todo o estado.

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A norma organiza o fluxo interno da Justiça Eleitoral desde o recebimento da denúncia até a adoção das providências cabíveis. O objetivo é garantir maior fluidez, transparência e uniformidade na análise dos casos, além de permitir que eventuais irregularidades sejam interrompidas de forma célere.

As medidas também buscam preservar a legitimidade do processo eleitoral, a igualdade de oportunidades entre as candidaturas e a normalidade das eleições.

Denúncias sobre propaganda eleitoral 2026 precisam apresentar indícios

Os servidores responsáveis pela fiscalização receberão as denúncias relacionadas a possíveis irregularidades e farão a formalização dos casos no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para que uma comunicação seja admitida, deverá apresentar elementos mínimos capazes de indicar a existência da possível infração, como indícios ou provas.

O TRE-AM alerta que denúncias anônimas, sem identificação do responsável ou sem informações básicas que permitam verificar a irregularidade poderão ser indeferidas ou arquivadas. A identidade do denunciante, no entanto, é mantida sob sigilo pelo sistema, garantindo a confidencialidade das informações.

Depois que a denúncia for admitida, o magistrado poderá determinar que o responsável regularize a propaganda ou retire o material considerado irregular. O prazo previsto para o cumprimento da determinação é de dois dias. Caso a ordem não seja atendida, o descumprimento poderá caracterizar crime de desobediência, conforme a legislação eleitoral.

Poder de polícia terá atuação administrativa

O poder de polícia eleitoral previsto na regulamentação tem natureza exclusivamente administrativa. A atribuição será exercida pelas juízas eleitorais designadas pelas portarias TRE-AM nº 390 e nº 702/2026.

Foram designadas Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, membro do Pleno do TRE-AM, Bárbara Folhadela Paulain e Vanessa Leite Mota.

Além da fiscalização das denúncias, o Tribunal também adotará ações educativas voltadas a candidatas, candidatos, partidos, federações e eleitores para esclarecer as normas que precisam ser observadas durante o período eleitoral.

Cartilha reúne regras para a campanha eleitoral

Entre as iniciativas está a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2026, disponibilizada pelo TRE-AM em formato digital. Elaborado pelo Comitê de Enfrentamento à Desinformação (CED), o material reúne em linguagem acessível as principais regras aplicáveis à campanha.

A publicação foi estruturada conforme as diretrizes da Política Nacional de Linguagem Simples, instituída pela Lei nº 15.263/2025, e do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples. O objetivo é facilitar a consulta e ampliar o acesso às informações por candidatos, partidos, federações, eleitores, profissionais de comunicação e integrantes da sociedade civil.

A cartilha apresenta orientações sobre impulsionamento de conteúdo na internet, transparência e identificação de propaganda, uso de Inteligência Artificial e divulgação de materiais em bens públicos e particulares.

Também são abordadas as regras aplicáveis a comícios, carreatas, bandeiraços, distribuição de material gráfico e as condutas permitidas ou proibidas no dia da eleição.

O material está disponível gratuitamente no portal do TRE-AM, na área destinada às Eleições 2026.

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