Nova medida eleva para R$ 3,2 bilhões o total de créditos extraordinários destinados ao enfrentamento de eventos extremos em 2026.
Os desastres climáticos levaram o governo federal a abrir mais R$ 360 milhões em crédito extraordinário para ações de proteção e defesa civil em todas as regiões do Brasil. A liberação está prevista na Medida Provisória 1383/26, que agora está sob análise do Congresso Nacional.
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Com a nova medida, chega a dez o número de MPs editadas em 2026 relacionadas ao enfrentamento das consequências de eventos climáticos extremos. Juntas, elas somam R$ 3,2 bilhões destinados a ações nessa área.
Segundo o governo, a abertura de novos créditos ocorre diante do aumento da frequência e da intensidade dos desastres registrados nos últimos anos. Os recursos extraordinários não entram no cálculo da meta fiscal de superávit de R$ 34,3 bilhões prevista para 2026, embora contribuam para o aumento da dívida pública.
Recursos para enfrentar desastres climáticos
A mensagem encaminhada pelo governo junto à medida provisória descreve diferentes tipos de ocorrências que poderão demandar ações de defesa civil em municípios brasileiros.
“Abrange tipologias de desastres que vão desde tempestades locais e convectivas com chuvas intensas, granizo e vendaval, inundações, enxurradas e alagamentos, até erosão de margem fluvial, erosão continental por voçorocas, erosão laminar e estiagem”, afirma o documento.
O crédito extraordinário será incorporado ao Orçamento de 2026 para financiar ações de defesa civil relacionadas a esse conjunto de eventos em diferentes regiões do país.
Congresso analisa crédito de R$ 360 milhões
A MP 1383/26 precisa passar pelo Congresso Nacional. A primeira etapa será a análise pela Comissão Mista de Orçamento.
Depois dessa fase, a medida seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Enquanto o texto tramita, o novo crédito eleva para R$ 3,2 bilhões o volume total de recursos extraordinários abertos por meio das dez medidas provisórias relacionadas ao tema em 2026.
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