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Propaganda eleitoral é proibida em carros de aplicativo no Amazonas

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Motoristas, candidatos, partidos e federações são orientados pelo TRE-AM após decisão do TSE que enquadrou veículos usados no transporte de passageiros como bens de uso comum.

Motoristas de aplicativo no Amazonas não podem exibir propaganda eleitoral nos veículos enquanto eles são utilizados para o transporte de passageiros. A orientação foi reforçada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirmou a proibição de adesivos de candidatos, partidos ou federações nesses automóveis.

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O entendimento do TSE considera que os carros usados no transporte por aplicativo são bens de uso comum do povo para fins da legislação eleitoral. Embora sejam de propriedade privada, esses veículos ficam disponíveis à utilização da população durante a prestação do serviço.

Propaganda eleitoral em carros de aplicativo é proibida

A proibição está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum. Com esse entendimento, veículos utilizados para transportar passageiros por aplicativo ficam sujeitos à restrição enquanto exercem essa finalidade.

A decisão do TSE manteve multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato por instalar em um veículo de aplicativo um adesivo com seu nome e número. O caso analisado pela Corte ocorreu nas eleições de 2024.

Segundo o assessor da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-AM, Leland Barroso, a finalidade do serviço é um dos fatores considerados na aplicação da regra.

“A lei eleitoral proíbe a propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum do povo. O carro de aplicativo é assemelhado ao táxi, que é um bem de uso comum. O motorista de aplicativo quer que mais pessoas utilizem o carro. Então, nesses bens de uso comum, a lei veda a propaganda eleitoral”, destacou.

TRE-AM orienta motoristas e candidatos

Na prática, a orientação impede que veículos utilizados por motoristas de aplicativo sejam adesivados com propaganda de candidatos, partidos ou federações durante a prestação do serviço.

“Da mesma maneira como o táxi não pode ser adesivado, o carro de aplicativo também não pode ser adesivado com propaganda eleitoral”, reforçou Leland.

As regras para a campanha das Eleições 2026 também estabelecem limites para outras modalidades de propaganda. O TSE informa, por exemplo, que carros de som e minitrios somente podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. A propaganda eleitoral na internet está permitida desde 16 de agosto, dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Candidatos, partidos, federações e eleitores que desejarem consultar outros prazos e regras das Eleições 2026 podem acessar o calendário eleitoral disponibilizado pelo TSE. O documento oficial reúne datas, vedações e orientações que devem ser observadas ao longo do processo eleitoral.

Confira o Calendário eleitoral do TSE

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