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DPE-AM instaura ação judicial contra Prefeitura de Manaus para retirada de famílias de área de risco

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A Prefeitura de Manaus terá que retirar e providenciar o aluguel de seis famílias que moram em área de alto risco de desabamento, no bairro Mauazinho, na Zona Sul de Manaus. A ação judicial foi instaurada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) com o prazo de 10 dias para o município se manifestar a respeito da situação.

De acordo com os moradores, o problema ocorre desde 2018, após a Prefeitura instalar tubulações de concreto para dar vazão às águas pluviais. No entanto, devido ao tempo e à falta de manutenção, a tubulação rompeu, ocasionando uma grave erosão na rua Beira Alta.

“Ficou esse buraco enorme nos terrenos e o prejuízo é imensurável. Eu perdi parte da minha casa e a agora eu e minha família vamos ter que sair daqui, porque a área está sinistra e o risco é muito grande”, contou o seu Sebastião, um dos moradores afetados.

Diante da gravidade, no início do fevereiro a Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), juntamente com engenheiros da Defensoria, estiveram no bairro Mauzinho para avaliar a situação.

Para o defensor público Carlos Almeida Filho, a medida judicial se faz necessária para garantir a realocação e o pagamento de aluguel das famílias, até que haja uma solução definitiva para o caso.

Tramitação

O processo está tramitando 1ª Vara de Fazenda Pública. Nos autos, a Defensoria pede, entre outras demandas, que a prefeitura providencie o aluguel, no valor de R$ 1,3 mil (um salário mínimo) às famílias, cujas casas foram atingidas pela erosão, e que auxilie na realocação, disponibilizando transporte e mão de obra para a remoção de todo o mobiliário e demais bens dos assistidos.

A DPE-AM também solicita:

  • a disponibilização do laudo elaborado pelo Município, que consta a determinação de instalação dos tubos na Beira Alta;
  • a apresentação de cronograma para a realização de obras de manutenção ou retirada da tubulação exposta na área do sinistro, bem como o plano para a remoção dos moradores em situação de risco extremo;
  • e a manifestação quanto aos motivos do desamparo e a não retirada dos moradores da área de risco, tendo em vista que já haviam sido notificados tanto pela Defensoria e pela Defesa Civil.

No último 13, o juiz Ronnie Frank Torres Stone analisou o caso e determinou um prazo de 10 dias para que a Prefeitura se manifeste sobre a tutela requerida.

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