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STF forma maioria para condenar Eduardo Bolsonaro por crime de coação

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. Em sessão realizada nesta terça-feira, os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o posicionamento do relator, Alexandre de Moraes, restando apenas a manifestação do presidente do colegiado, Flávio Dino, para encerrar o julgamento da ação penal.

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República aponta que o ex-parlamentar utilizou sua influência política nos Estados Unidos para articular sanções contra autoridades brasileiras e contra a própria economia do país. Segundo a acusação, o objetivo central dessas movimentações de bastidores era exercer forte pressão internacional sobre o Judiciário para interferir no desfecho dos processos relacionados aos atos golpistas, nos quais o ex-presidente Jair Bolsonaro acabou condenado a 27 anos e três meses de prisão.

PGR e relator apontam evasão da Justiça e ameaças judiciais

Durante o julgamento, o subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira defendeu a punição ao réu, destacando que a interferência externa serviu como instrumento de intimidação contra a estrutura jurídica nacional. A PGR citou, inclusive, vídeos publicados pelo corréu Paulo Figueiredo contendo ameaças diretas ao relator do caso.

Ao consolidar seu voto, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o ex-deputado tinha total consciência dos atos praticados e apontou uma tentativa deliberada de fuga das obrigações legais. O magistrado destacou manifestações do próprio réu indicando o receio de retornar ao país e ter o passaporte retido por determinação judicial, justificando sua permanência em solo americano após ter o mandato parlamentar cassado por faltas repetidas na Câmara dos Deputados.

O impacto econômico do tarifaço contra as exportações brasileiras

O ponto central da denúncia envolve o chamado tarifaço econômico, que consistiu em uma sobretaxa de 50% imposta pela administração de Donald Trump sobre mercadorias nacionais exportadas aos Estados Unidos. Na avaliação do tribunal, o incentivo a essa barreira comercial causou prejuízos reais ao setor produtivo do Brasil, extrapolando os limites da imunidade parlamentar e do debate político institucional.

A investida internacional coordenada pelo político resultou ainda na suspensão dos vistos de entrada americana para oito dos 11 ministros da Suprema Corte e no acionamento de restrições financeiras baseadas na Lei Magnitsky. Essas medidas chegaram a afetar temporariamente os ativos e os meios de pagamento do relator no exterior antes de serem revogadas. Para a maioria do colegiado, tais ações configuraram uma tentativa de constranger as instituições brasileiras e obstruir o funcionamento regular da administração da Justiça.

Defensoria Pública alega nulidades e aponta suspeição

A defesa técnica do réu foi assumida pela Defensoria Pública da União, uma vez que o ex-parlamentar não constituiu advogados particulares no processo. O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou perante a Primeira Turma a existência de nulidades na tramitação da ação penal, sustentando que a citação inicial deveria ter ocorrido por meio de carta rogatória, e não por edital público.

A DPU também renovou o pedido de suspeição de Alexandre de Moraes, alegando que o ministro figurava como suposta vítima das pressões relatadas. O requerimento foi rejeitado pelo relator, que esclareceu que o sujeito passivo nos crimes de coação no curso do processo é o próprio Estado e a integridade do sistema de justiça, e não a pessoa física do magistrado. Caso a tendência do julgamento se confirme com o último voto, o político poderá receber uma pena de reclusão de um a quatro anos, além de enfrentar a sanção de inelegibilidade por um período de oito anos.

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