O Deputado estadual Mário César Filho (União Brasil) apresentou projeto de lei (N.1082/23) que propõe proibir órgãos ambientais, a Polícia Militar e o Batalhão de Policiamento Ambiental de destruírem ou inutilizarem equipamentos apreendidos em operações ambientais no Amazonas.
De acordo com o PL, fica também proibido, aos órgãos de fiscalização do Estado, acompanhar órgãos federais, em ações de destruição e inutilização/inviabilização de bens particulares apreendidos em operações e fiscalizações ambientais no âmbito do estado.
Em justificativa, o deputado afirmou que os instrumentos utilizados na pratica de infrações ambientais sejam vendidos, após o devido processo legal, conforme explicita a Lei Federal 9.605/1998.
Bens privados
“Nesse contexto, entendemos que o direito de propriedade e […] o devido processo legal, antes da destruição prematura de bens e patrimônio privado, tem que ser respeitado em um Estado democrático de Direito”, ressaltou.
Projeto similar foi considerado inconstitucional pelo STF
Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal, em unanimidade, julgou inconstitucional uma lei de Roraima (nº 1.701/2022) que tinha as proposituras semelhantes à pretendida pelo PL do deputado Mário César Filho.
O relator, ministro Luís Barroso, afirmou que a lei sancionada violava “a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente.”
Para Barroso, a lei limitava a eficácia da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998) e “facilitava” a prática de novas infrações ambientais, ao impedir a plenitude do poder de polícia ambiental.
Propositura pode dificultar operações contra desmatamento
Cabe ressaltar ainda, que a propositura pode dificultar operações contra desmatamento, grilagem, garimpo em terras indígenas e extração ilegal de madeira.
Como o ocorrido na aprovação da lei em Roraima, onde apoiadores do projeto e de garimpos ilegais comemoraram a decisão com um churrasco no Centro da capital.
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