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Brasil pode ser um dos pioneiros do mundo a regulamentar uso da Inteligência Artificial

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Na esteira das proposituras que versam sobre a regulamentação da Inteligência Artificial (IA) no Brasil, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou um Projeto de Lei (PL) que cria um marco legal para o uso da IA no país e estabelece uma série de regras para a utilização desse tipo de tecnologia pelo poder público. Caso aprovado, o projeto pode ser um dos primeiros do mundo a legislar sobre o tema.

Existem cerca de 800 iniciativas de políticas, em 69 países, para lidar com a IA hoje, segundo um levantamento realizado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). No entanto, esses países ainda estão amadurecendo a sua estrutura regulatória de forma mais detalhada.

No Brasil, de acordo com o PL 2.338/2023, o poder executivo será incumbido de indicar um órgão responsável pela regulação e fiscalização do setor. O projeto prevê punições para eventuais violações à lei, que poderá acarretar em multa de até R$ 50 milhões por infração ou até 2% do faturamento, no caso de empresas.

O texto é resultado do trabalho de uma comissão de juristas que analisou, ao longo de 2022, outras propostas relacionadas ao assunto, além da legislação já existente em outros países. A comissão foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva.

No artigo 1º, o PL explica que “estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico”.

O texto vai passar ainda por uma comissão temática do Senado ou por um colegiado a ser criado especificamente para discutir a matéria. Depois, a proposta será votada pelo plenário e, se aprovada, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Como é usada a IA no Brasil hoje?

Atualmente, as tecnologias de inteligência artificial são utilizadas no Brasil para calcular pontuações de crédito em instituições financeiras, selecionar currículos de candidatos em banco de dados, e em algoritmos de redes sociais. Também é utilizada em câmeras com reconhecimento facial em alguns estados e cidades do país.

Impactos 

De acordo com o texto do projeto, um dos objetivos da propositura é mapear e entender os impactos econômicos e sociais que o desenvolvimento dessa tecnologia pode provocar no país.

A China informou, em abril, que vai adotar uma “avaliação de segurança” para as ferramentas de IA. O ChatGPT não está mais disponível no país. O software também foi banido na Itália, em março. O país lançou uma investigação para apurar uma suspeita de violação das regras de coleta de dados.

Porém, nenhum país tem um marco regulatório para IA. A União Europeia possui uma proposta, onde a tecnologia é vista como um produto. Nos Estados Unidos, existem leis estaduais referentes a recursos específicos da IA.

Avaliação preliminar

Para serem disponibilizados no Brasil, os sistemas de inteligência artificial deverão, de acordo com o projeto, passar por uma avaliação preliminar feita pelos próprios fornecedores, a fim determinar se eles podem ser classificados como sendo de alto risco ou risco excessivo, a partir de critérios como:

  • a implementação do sistema ser ou não em larga escala;
  • o potencial de impacto negativo no exercício de direitos e liberdades;
  • a possibilidade de causar dano material ou moral, danos irreversíveis ou de ter uso discriminatório; ou
  • o fato de o sistema afetar pessoas de grupos vulneráveis, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

O PL 2.338/2023 prevê que a regulamentação daqueles que forem considerados como sendo de risco excessivo será feita pela autoridade competente, a ser designada pelo Poder Executivo.

Câmeras e comportamento social

De acordo com o projeto, o poder público não poderá usar sistemas de inteligência artificial para avaliar e classificar os cidadãos com base no seu comportamento social ou sua personalidade para controlar o acesso a bens e serviços públicos.

Já o uso de câmeras para identificar pessoas em espaços públicos só será permitido se houver lei federal específica para isso, além de autorização judicial para busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas, para localizar suspeitos de crimes cuja pena máxima de reclusão seja superior a dois anos ou em situações de crime em flagrante.

Transparência

O projeto exige transparência no uso dos sistemas de inteligência artificial. Isso quer dizer que, sempre que estiverem em uso, isso deve ser informado. Além disso, os fornecedores e os operadores desses sistemas devem adotar medidas para evitar discriminação e meios para conferir segurança aos dados utilizados.

Será obrigatório comunicar à autoridade competente a ocorrência de incidentes graves de segurança, como situações em que houver ameaça à vida ou à integridade física de pessoas ou interrupção de funcionamento ou fornecimento de serviços essenciais, danos ao meio ambiente ou violação aos direitos fundamentais.

Consultas públicas

O PL também estabelece normas específicas para a contratação de sistemas de inteligência artificial pelo poder público, além das regras gerais aplicadas a todos os sistemas, como a garantia de correção de erros e de não discriminação.

Antes de contratar, será obrigatório promover audiências e consultas públicas sobre o uso pretendido e sobre os dados a serem utilizados. Também será obrigatório registrar quem usou o sistema e como, e garantir que os dados provenham de fontes seguras. Conforme o projeto, caso o sistema venha a ser considerado de alto risco e não seja possível eliminar ou mitigar esses riscos, seu uso pelo poder público não será permitido.

Fiscalização

A fiscalização e a regulação dos sistemas de inteligência artificial será responsabilidade de uma autoridade competente a ser indicada pelo Poder Executivo. Caberá a essa autoridade:

  • criar as normas de regulamentação da lei;
  • zelar pela proteção aos direitos fundamentais;
  • estimular a adoção de boas práticas no setor; e
  • aplicar sanções administrativas no caso de descumprimento da lei.

A autoridade competente prevista no texto também poderá autorizar o funcionamento da sandbox regulatória, isto é, o ambiente regulatório experimental, em que os sistemas de inteligência artificial poderão funcionar temporariamente sem ter que cumprir todos as regras legais, com intuito de teste.

Direitos autorais

O PL 2.338/2023 autoriza o uso automatizado de obras pelos sistemas de inteligência artificial, sem que isso constitua ofensa aos direitos autorais, por instituições de pesquisa, jornalismo, museus e bibliotecas, desde que a finalidade não seja a reprodução e distribuição da obra e que não haja prejuízo aos interesses econômicos dos detentores dos direitos autorais.

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