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Afastamento de Moutinho não foi aprovado pelo Colegiado, diz presidente do TCE

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O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, afirmou, em nota, que a determinação de afastamento do conselheiro Ari Moutinho Junior de suas funções não foi aprovada pelo colegiado da Corte. Sendo assim, não possui efeito oficial.

Nesta quinta-feira (26/10), o conselheiro-relator Júlio Pinheiro assinou a decisão que afasta Moutinho de suas funções. A medida foi publicada no diário oficial do TCE-AM e atende a uma Representação apresentada pela conselheira Yara Lins contra Moutinho.

Moutinho foi denunciado, no dia 06 de outubro, pela presidente eleita do TCE-AM, Yara Lins, por ameaça e injúria após, segundo ela, ter sido ofendida pelo conselheiro dois dias antes, em Plenário, após a eleição. Yara também solicitou que o TCE-AM instaurasse procedimento administrativo para analisar os fatos.

Na decisão publicada no diário oficial, o conselheiro Júlio diz que o objetivo do afastamento de Moutinho é manter o ambiente o mais isento possível para o andamento do processo. “O mais prudente é que se proceda ao afastamento do Representado, do exercício de suas funções, por ser medida necessária, adequada e proporcional, para evitar inclusive o contato direto entre Representante e Representada, o que poderia exaltar os ânimos das partes, com o risco de ocorrência de atos que pudessem significar novas acusações”, afirmou em trecho da decisão.

Pela decisão, Moutinho estaria impedido de ter acesso às dependências da repartição como um todo enquanto durar o processo. “Sem prejuízo de seus subsídios, até a finalização da apuração do julgamento do mérito do presente processo”.

Leia a nota completa do presidente do TCE-AM:

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio de seu presidente, informa que não houve decisão colegiada a respeito do possível afastamento de qualquer membro da Corte de Contas do Amazonas.

A publicação feita no Diário Oficial do TCE-AM diz respeito a uma decisão monocrática de um conselheiro, que atua em substituição ao corregedor, e que não foi aprovada pelo colegiado do Tribunal Pleno.

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