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Amazonas Meu Lar: Saiba como Aderir ao Programa Habitacional

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Nesta segunda-feira (28), o governador Wilson Lima divulgou os requisitos essenciais para aderir ao programa habitacional ‘Amazonas Meu Lar’ do Governo do Estado, que pretende disponibilizar 24.044 soluções definitivas de moradia para a população de baixa renda, sendo 22.043 novas unidades habitacionais, além da regularização de 33 mil imóveis, por meio da entrega de títulos definitivos.

Critérios para aderir ao Amazonas Meu Lar

Para participar do programa abitacional Amazonas Meu Lar, você precisa atender aos seguintes critérios: ser parte de uma família que reside em área urbana e possui renda bruta de até R$ 4.400.

Dentro dessa faixa, existem duas categorias:

I – Faixa 1: renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais);

II – Faixa 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 (dois mil seiscentos e quarenta reais e um centavo) até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).

Como participar do programa

O processo já está em andamento, e a partir de agora, você pode acessar o site oficial do programa Amazonas Meu Lar ou fazer o download do aplicativo Sasi, disponível para versão IOS e Android, em lojas de aplicativo e acessar a aba específica do programa.

Moradias do Amazonas Meu Lar

No site, é possível fazer o pré-cadastro para o programa, no período de 28 de agosto a 11 de outubro de 2023.

Passo a passo para o Amazonas Meu Lar

Para participar do programa Amazonas Meu Lar, o primeiro passo é preencher o formulário de pré-cadastro do Amazonas Meu lar disponível no site. Esse pré-cadastro representa a etapa inicial do processo de seleção para as soluções habitacionais oferecidas pelo Amazonas Meu Lar. Durante o preenchimento do formulário, é necessário fornecer suas informações pessoais e apresentar os documentos solicitados. Todas as informações serão posteriormente cruzadas com os bancos de dados sociais para validação.

Uma vez que você tenha completado o formulário, é importante acompanhar as próximas etapas por meio dos canais oficiais de comunicação do Governo do Estado do Amazonas, para se manter informado sobre as atualizações do programa.

Investimento inicial

Com um investimento estimado em R$ 4,7 bilhões ao longo dos próximos anos, o Amazonas Meu Lar tem como objetivo principal oferecer soluções habitacionais definitivas para a população de baixa renda.

Amazonas meu lar é lançado por Wilson Lima

O programa tem a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), com execução da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) e Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), órgãos vinculados à Sedurb, e da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (Sect).

1ª lista do Amazonas Meu Lar será divulgada em novembro

O processo de seleção ocorrerá em etapas. Em novembro, a lista inicial de pessoas elegíveis para o financiamento do Amazonas Meu Lar será divulgada, e em dezembro, está previsto o primeiro feirão Amazonas Meu Lar, onde pelo menos mil apartamentos serão disponibilizados para esses beneficiários.

Entrada do Meu Lar

A meta é ofertar 22.043 moradias, seja por concessão de apartamentos construídos por programas estaduais ou por meio do incentivo para o financiamento através da Caixa Econômica Federal. Nesse último caso, o Governo do Estado disponibilizará o subsídio “Entrada do Meu Lar”, com o valor equivalente à entrada, para quem pretende financiar um imóvel diretamente na construtora, por meio do programa Minha Casa, Minha Vida.

Com isso, busca-se proporcionar o financiamento de 13.654 imóveis com o subsídio estadual. A “Entrada do Meu Lar” varia até R$ 35 mil para as pessoas enquadradas na Faixa 1 do programa e até R$ 30 mil para a Faixa 2 e pode se somar ao subsídio que o Governo Federal está oferecendo por meio do Minha Casa, Minha Vida. Somando os dois subsídios (estadual e federal), pode-se chegar a até 100% da entrada, dependendo do perfil do beneficiado.

Critérios para acesso às linhas de atendimento do programa

Público-alvo do Amazonas meu Lar

I – famílias em situação de vulnerabilidade social;
II – famílias em situação de risco;
III – famílias que não possuem moradia própria;
IV – famílias que residem em moradia inadequada, removidos involuntariamente por intervenção de obras públicas ou desastres naturais;
V – idosos, mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos prioritários assegurados em lei, bem como os grupos mencionados no artigo 8.º da Lei Federal n.º 14.620, de 13 de julho de 2023.

Critérios para ser contemplado

Estar morando sob algumas das seguintes condições:

I – alugado;
II – cedido;
III – coabitação;
IV – submoradia (barraco/palafita);
V – abrigo;
VI – situação de rua.

Leia mais:

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