A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode ser obrigado a pagar indenização por danos morais e materiais a familiares de pessoas mortas por bala perdida, mesmo nos casos em que a perícia for inconclusiva sobre a origem do projétil.
A decisão aconteceu durante o julgamento de um recurso da família de Luiz Felipe Rangel Bento, menino de 3 anos, morto em 2014 após ser baleado na cabeça enquanto dormia em sua casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio de Janeiro.
A família de Luiz havia questionado a decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que negou a indenização, com o argumento de que não foi comprovado que o projétil que atingiu a criança foi disparado da arma de um policial.
Para o Ministro Gilmar Mendes, as operações policiais no Rio de Janeiro são “desproporcionalmente letais”, e que relembrou que Luiz estava dormindo em casa quando recebeu o tiro.
Na avaliação de Mendes, caso não consiga demonstrar, cabe ao Estado indenizar a família da vítima por danos morais.
Com a decisão, os familiares devem receber cerca de R$ 200 mil em indenização, em valor a ser corrigido.