Decisão do ministro Dias Toffoli afeta propaganda na internet, uso do fundo partidário e participação do candidato à Presidência em debates
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão de atos de campanha do candidato à Presidência Renan Santos (Missão). A decisão impõe restrições à propaganda eleitoral na internet, ao uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e à participação do candidato em debates.
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A medida foi tomada após o relator identificar possíveis irregularidades relacionadas à comunicação, à Justiça Eleitoral, de perfis e endereços eletrônicos utilizados pela chapa presidencial formada por Renan Santos e pelo candidato a vice, Aroldo Medina.
TSE questiona prazo para comunicação de perfis
Segundo a decisão, a legislação eleitoral estabelece regras para que candidatos informem à Justiça Eleitoral os perfis e endereços eletrônicos utilizados durante a campanha.
A norma determina que perfis comunicados posteriormente ao pedido de registro somente podem ser utilizados para propaganda eleitoral após o cumprimento do prazo previsto na regulamentação. O intervalo tem como objetivo permitir a fiscalização prévia por partidos, candidatos e demais legitimados.
Toffoli destacou que a comunicação dos endereços deve ocorrer dentro dos prazos estabelecidos e que a propaganda somente pode ser realizada após transcorridas 48 horas da anotação pela Justiça Eleitoral.
“Advertiu-se que a providência a tempo e modo é impreterível e que a propaganda eleitoral somente pode ser realizada depois de transcorridas 48 horas após a anotação pela Justiça Eleitoral. O prazo é essencial para que, em caráter prévio à realização da propaganda, os legitimados possam fiscalizá-la.”
Renan Santos informou 18 perfis posteriormente
Renan Santos e Aroldo Medina apresentaram o pedido de registro da chapa presidencial em 7 de agosto.
Posteriormente, em petições protocoladas no dia 19 de agosto, os candidatos informaram à Justiça Eleitoral um total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações apresentadas inicialmente.
As regras eleitorais determinam que os candidatos informem, no momento do registro, os sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens que serão utilizados para divulgação da campanha.
No caso de novos endereços eletrônicos criados durante o período eleitoral, também existe a obrigação de comunicá-los à Justiça Eleitoral antes de sua utilização para propaganda, conforme as regras estabelecidas.
Debate envolve uso dos perfis durante a campanha
A controvérsia analisada pelo TSE não está relacionada apenas à existência dos perfis informados pela chapa, mas principalmente ao momento em que eles foram comunicados à Justiça Eleitoral e à data em que passaram a ser utilizados para propaganda.
A decisão de Dias Toffoli estabelece, nesse contexto, restrições aos atos de campanha de Renan Santos, incluindo a propaganda eleitoral na internet, o uso de recursos do FEFC e a participação em debates.
A medida considera as possíveis irregularidades apontadas no processo e as regras eleitorais relacionadas à comunicação dos meios digitais utilizados pelas candidaturas.
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