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AM: Justiça decide que templos precisam de licença ambiental

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Na terça-feira (20), a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deliberou pela anulação da Lei Municipal nº 2.754, de 29 de junho de 2021, que isentava igrejas do licenciamento ambiental e do pagamento de multas por infrações. Durante o julgamento, os magistrados entenderam que os templos religiosos em Manaus devem ser submetidos ao mesmo processo de licenciamento ambiental aplicado a outros estabelecimentos na cidade.

A Lei Municipal, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus em junho de 2021. Na época, o prefeito David Almeida (Avante) defendeu a medida, alegando que a atividade religiosa não necessitava de licenciamento ambiental e que não existia consenso sobre o assunto.

Julgamento foi suspenso

Apesar de a maioria do tribunal ter decidido pela invalidação da norma, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista da desembargadora Onilza Abreu Gerth. A desembargadora alegou estar de férias e afirmou não ter tido tempo suficiente para analisar o caso.

A contestação da lei foi iniciada pelo procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, que argumentou que igrejas frequentemente geram poluição sonora sem isolamento acústico, tornando necessária a exigência de licenciamento para prevenir danos ambientais. O procurador também alegou que a norma municipal “fragilizou o sistema de proteção ambiental” e “estabeleceu tratamento diferenciado entre setores sociais”.

Risco de dano ambiental

A relatora do caso, desembargadora Nélia Caminha Jorge, rejeitou o argumento da prefeitura de que a lei era de interesse local e competência municipal. Nélia ressaltou que toda política pública deve priorizar a proteção ao meio ambiente, considerado um direito fundamental, especialmente no cenário global atual.

“Flexibilizar a norma para permitir a execução de obras, mesmo tratando-se de templos religiosos, sem o devido processo de licenciamento ambiental, ficaremos suscetíveis a sofrer danos ambientais que poderão afetar diretamente a saúde e qualidade de vida das pessoas envolvidas”, afirmou Nélia Caminha.

A relatora foi acompanhada pelos desembargadores João Simões, Graça Figueredo, Socorro Guedes, Yedo Simões, Flávio Pascarelli, Paulo Lima, Cláudio Roessing, Carla Reis, Jorge Lins, Lafayette Vieira, Anselmo Chíxaro, Vânia Marques, Luíza Marques, Henrique Veiga e Cezar Bandiera.

* Com informações do Amazonas Atual

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