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Nova fase do ‘Litígio Zero’ começa em 1° de abril

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A partir do dia 1º de abril, contribuintes brasileiros que possuem débitos de até R$ 50 milhões junto à Receita Federal terão a oportunidade de aderir a uma nova fase do Programa Litígio Zero. Os pedidos de reparcelamento podem ser realizados até o dia 31 de julho de 2024.

De acordo com a Receita Federal, essa nova transação tributária abrange tanto dívidas de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas que estão em fase de contestação administrativa. Em contrapartida à renegociação, o contribuinte deverá abrir mão de questionar a cobrança.

“Vamos resolver o passado, fazer essa DR [discussão de relacionamento] entre nós, o Fisco e o contribuinte, para daqui para frente termos uma relação mais harmoniosa, sem litígio, com mais amor”, afirmou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Ele destacou que a postura do órgão está mudando para estimular acordos com os devedores e recuperar parte do valor devido, em vez de apenas punir os grandes devedores.

Dívidas ‘irrecuperáveis’

Os descontos oferecidos variam conforme o grau de recuperação do crédito. Para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, haverá desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, limitado a 65% sobre o total da dívida. Nesse caso, o contribuinte pagará uma entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, divididos em cinco parcelas, e o saldo devedor será parcelado em até 115 vezes.

Média ou alta chance de recuperação

Para os débitos considerados de média ou alta chance de recuperação, o devedor deverá dar uma entrada de 30% do valor consolidado em até cinco parcelas. Além disso, poderá utilizar prejuízos de anos anteriores até 31 de dezembro de 2023 para pagar até 70% do valor da dívida após a entrada. O saldo restante será parcelado em até 36 vezes ou em até 115 meses, dependendo da opção escolhida.

Para dívidas de até 60 salários mínimos, tanto de pessoas físicas quanto de microempresas ou empresas de pequeno porte, a entrada será de 5% do valor consolidado em até cinco parcelas. O restante poderá ser parcelado em até 55 meses, com redução de 30% da dívida, inclusive do montante principal do crédito.

Nova Fase do Litígio Zero

O modelo dessa nova fase do Programa Litígio Zero diz respeito à transação por adesão, na qual a Receita Federal define as regras por meio de edital. Além disso, a Receita também tem realizado transações individuais, nas quais grandes empresas procuram o órgão para renegociar seus débitos. Desde o início do ano, foram fechados 11 acordos de transações tributárias individuais, resultando na regularização de R$ 5,2 bilhões em dívidas.

Dos R$ 5,2 bilhões regularizados, apenas R$ 376,2 milhões serão pagos em dinheiro nos próximos dez anos, com R$ 45,3 milhões entrando nos cofres do governo em 2024. A Receita concedeu descontos de multas, juros e encargos no valor de R$ 2,1 bilhões e permitiu o uso de R$ 834,4 milhões em prejuízos de anos anteriores.

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