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Vai voar para o Festival de Parintins? Conheça os seus direitos

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Alta demanda por passagens aéreas aumenta casos de atrasos, cancelamentos e overbooking

Com a aproximação do 58º Festival de Parintins, que acontece nos dias 27, 28 e 29 de junho, o Procon-AM emitiu um alerta aos consumidores que pretendem viajar para a Ilha Tupinambarana, no interior do Amazonas. O órgão de defesa do consumidor orienta passageiros sobre seus direitos no transporte aéreo, especialmente diante da alta procura por voos durante o período do evento.

Situações como atrasos, cancelamentos de voos e overbooking (venda de passagens além da capacidade da aeronave) se tornam mais frequentes, e muitos passageiros desconhecem seus direitos garantidos por lei.

Companhias devem prestar assistência em caso de atrasos

Segundo o Procon-AM, qualquer alteração no voo — seja por motivo técnico, operacional ou climático — obriga a companhia aérea a oferecer assistência imediata ao passageiro:

  • A partir de 1 hora de atraso: fornecimento de meios de comunicação, como acesso à internet ou telefone.

  • A partir de 2 horas: direito à alimentação (lanche, refeição ou voucher).

  • Após 4 horas ou em caso de cancelamento: direito à hospedagem (se houver pernoite), traslado, reacomodação gratuita em outro voo ou reembolso integral.

Caso o atraso gere prejuízos financeiros, como perda de hospedagem ou passeios, o passageiro também pode solicitar ressarcimento ou abatimento proporcional.

Em caso de overbooking, consumidor tem direito à compensação

O overbooking, prática em que a empresa vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis, é considerada falha na prestação do serviço. Nesses casos, a companhia aérea é obrigada a:

  • Realocar o passageiro sem custo adicional.

  • Arcar com alimentação, hospedagem, traslado e comunicação até o embarque.

  • Pagar compensação financeira obrigatória ao passageiro prejudicado.

Bagagem: saiba o que é responsabilidade da companhia

O Procon-AM também orienta sobre as regras de bagagens:

  • A bagagem de mão deve seguir os limites de tamanho e peso definidos por cada companhia.

  • Itens de valor, documentos e eletrônicos devem ser transportados na bagagem de mão.

  • A bagagem despachada é de responsabilidade integral da companhia aérea. Em caso de extravio, dano ou violação, o passageiro tem direito à indenização.

Documentos são essenciais para garantir reembolso ou indenização

Para buscar seus direitos, o passageiro deve guardar todos os documentos relacionados ao problema enfrentado, como:

  • Bilhetes de embarque

  • Comprovantes de pagamento

  • Notas fiscais de despesas extras (hospedagem, alimentação, transporte)

  • Registros fotográficos ou digitais do ocorrido

“Esses documentos são essenciais para que o consumidor consiga buscar seus direitos, seja diretamente com a companhia aérea ou com o Procon-AM”, destacou Jalil Fraxe, diretor-presidente do órgão.

Como registrar reclamações no Procon-AM

Os consumidores podem registrar reclamações de forma:

  • Presencial: na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, nº 1.500 – Aleixo, em Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

  • Online: pelo site oficial www.procon.am.gov.br, onde é possível abrir reclamações, acompanhar processos e acessar orientações.

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