O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) alerta empresas e transportadoras sobre a obrigatoriedade da Licença de Operação (LO) para atividades de transporte de resíduos sólidos no estado. O documento é exigido por lei federal e estadual e deve ser renovado periodicamente, com validade de cinco anos, ou sempre que houver alterações na atividade, localização ou estrutura da empresa.
De acordo com o Ipaam, tanto o gerador quanto o transportador dos resíduos respondem solidariamente por todas as etapas do processo, incluindo coleta, transporte e destinação final. Empresas que operam fora da legalidade estão sujeitas a multas que variam de R$ 50 até R$ 50 milhões, além de sanções como embargo da operação e apreensão de veículos.
Licença é obrigatória para transporte terrestre e fluvial
A exigência se aplica ao transporte de resíduos perigosos (Classe I) e não perigosos (Classes II-A e II-B), seja por via terrestre ou fluvial. O licenciamento garante que os veículos e equipamentos estejam em condições adequadas, seguras e com rastreabilidade.
O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, reforça que a regularização é essencial para a segurança ambiental:
“A Licença de Operação assegura que o transporte está sendo feito dentro das normas técnicas e com responsabilidade ambiental. É uma exigência legal que protege o meio ambiente e a sociedade”.
Gestão de resíduos deve seguir normas federais
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, é proibido o descarte irregular de resíduos. O técnico ambiental Igor Barroso, da Gerência de Licenciamento Industrial do Ipaam (Geli), destaca que a gestão de resíduos precisa ser documentada no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e do Certificado de Destinação Final (CDF).
Esses documentos são obrigatórios e comprovam a origem, o destino, a quantidade, o tipo de resíduo e o cumprimento das normas legais em todo o processo.
Veículos precisam estar regularizados
O transporte de resíduos também exige veículos com documentação atualizada, incluindo:
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)
- CIV (Certificado de Inspeção Veicular)
- CIPP (Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos), quando aplicável
Essas exigências seguem normas do Inmetro e garantem segurança durante o transporte de resíduos, principalmente os perigosos.
Penalidades para irregularidades
Empresas flagradas realizando o transporte de resíduos sólidos sem licença estão sujeitas a advertências, multas, embargo, suspensão de atividades, apreensão de veículos e perda de benefícios fiscais. A reincidência pode gerar sanções mais severas, conforme previsto no Decreto nº 6.514/2008.
Como se regularizar
O Ipaam disponibiliza informações completas sobre o licenciamento ambiental em seu site oficial: www.ipaam.am.gov.br – na aba “Serviços” > “Solicitação de Licença Ambiental”.
O processo de licenciamento para transporte de resíduos está detalhado nos códigos 3201 a 3205.
Denúncias
Em caso de denúncias sobre transporte ou descarte irregular de resíduos, a população pode acionar a Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa) do Ipaam pelo WhatsApp (92) 98557-9454.
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