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Senado aprova alíquota zero de PIS e Cofins para Áreas de Livre Comércio na Amazônia

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal deu um passo decisivo para o fortalecimento econômico da região Norte. No último dia 3 de março, o colegiado aprovou o projeto de lei que estabelece a alíquota zero para as contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins em seis Áreas de Livre Comércio (ALCs) situadas na Amazônia. A medida visa incentivar o comércio interno e garantir a competitividade das empresas locais.

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As localidades beneficiadas pela proposta são Tabatinga (AM), Macapá (AP), Santana (AP), Guajará-Mirim (RO) e os municípios acreanos de Brasiléia e Cruzeiro do Sul. O texto agora passará por um turno suplementar de votação no próprio Senado antes de seguir para a análise definitiva na Câmara dos Deputados.

Correção de distorções e equilíbrio regional

O projeto surge como uma resposta necessária a uma interpretação judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Decisões anteriores da Corte limitavam o alcance do benefício tributário a situações muito específicas, o que acabou por gerar um tratamento desigual entre as diferentes áreas de livre comércio. Com a nova redação, que interpreta a Lei 10.996 de 2004, fica definido que a redução tributária se aplica integralmente às vendas internas realizadas por empresas estabelecidas nessas zonas.

Segundo o senador Randolfe Rodrigues, a manutenção desse regime diferenciado é uma ferramenta estratégica para reduzir as desigualdades regionais. O parlamentar argumenta que o padrão de desenvolvimento do Centro Sul brasileiro não pode ser comparado à realidade amazônica, exigindo mecanismos que promovam o equilíbrio econômico do país.

Expansão da alíquota zero no Acre

Durante a votação na CAE, foi acatada uma emenda do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) que amplia significativamente a abrangência territorial do benefício. A Área de Livre Comércio de Brasiléia será estendida para contemplar também os municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro. Além disso, o novo texto remove a restrição anterior que limitava a área contínua a 20 quilômetros quadrados.

Para os defensores da medida, o incentivo fiscal é vital para a sobrevivência do empresariado nas zonas de fronteira. Sem o suporte da desoneração, o comércio brasileiro perde força diante da concorrência direta com os países vizinhos, que muitas vezes oferecem condições tributárias mais vantajosas.

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