O Tribunal de Contas do Amazonas aprovou a aplicação de uma multa no valor de R$ 22,7 mil contra o atual presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Jefferson Batalha do Nascimento. A penalidade é decorrente de graves falhas identificadas na transparência pública da instituição, especificamente no que diz respeito à alimentação de dados obrigatórios no portal oficial do Poder Legislativo municipal.
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A decisão ocorreu por unanimidade durante a 5ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta segunda-feira, 9 de março. O julgamento foi conduzido pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins e transmitido em tempo real pelas plataformas digitais da Corte de Contas, reforçando o caráter público da deliberação.
Irregularidades e ausência de defesa no processo
O caso teve início após uma representação da Secretaria de Controle Externo (Secex), que detectou inconsistências severas no Portal da Transparência de Manacapuru. Segundo os autos, o gestor não apresentou manifestação oficial ao longo da tramitação, sendo formalmente considerado revel pelo Tribunal de Contas após o encerramento dos prazos concedidos para a sua defesa.
Entre os problemas listados pelo corpo técnico estão a falta de divulgação de gastos com diárias e passagens, além da ausência completa de dados sobre licitações, contratos e termos aditivos. O Tribunal também apontou que atos administrativos e relatórios financeiros não eram atualizados desde o exercício de 2022, o que prejudica diretamente a fiscalização por parte da sociedade.
Impacto da multa e prazos para regularização
O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, enfatizou que a omissão do gestor fere o princípio constitucional da publicidade. De acordo com o voto do magistrado, o descumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Responsabilidade Fiscal compromete o controle social e institucional, dificultando o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.
Embora a Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação (DICETI) tenha verificado a regularização parcial de alguns itens, como a folha de pagamento, as lacunas em despesas e demonstrativos financeiros permaneceram. Diante disso, além da sanção financeira, o Tribunal estabeleceu um prazo de 90 dias para que a Câmara Municipal de Manacapuru promova a atualização integral de seu portal.
A DICETI será a responsável por monitorar o cumprimento desta determinação e deverá apresentar um relatório conclusivo ao relator assim que o prazo expirar. Uma nova sessão do Tribunal Pleno já foi convocada para o próximo dia 17 de março.
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