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Governo publica novas regras do Marco Civil e reforça segurança digital para mulheres

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O Governo do Brasil oficializou nesta quinta-feira (21) dois decretos federais que trazem atualizações significativas para a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e estabelecem diretrizes inéditas para a proteção do público feminino na rede. As novas normas, assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, detalham os deveres dos provedores de aplicações, determinam a remoção ágil de materiais íntimos não autorizados e impõem mecanismos rigorosos para frear a disseminação em massa de conteúdos de teor criminoso. A segurança digital para mulheres passa a contar com um arcabouço normativo mais robusto, visando mitigar a violência online e ampliar a transparência das plataformas atuantes no país.

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Os textos legais foram editados em alinhamento com as ações do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou 100 dias em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. Durante o evento, o chefe do Executivo enfatizou que o combate à violência contra mulheres e meninas constitui uma responsabilidade coletiva e humanitária, exigindo o engajamento de toda a sociedade para coibir as agressões que ocorrem tanto no cotidiano físico quanto nas redes.

Novas diretrizes e moderação de conteúdo no Marco Civil

O Decreto nº 12.975 altera a regulamentação original de 2016 para especificar as obrigações das empresas de tecnologia no que diz respeito à moderação de publicações, segurança dos serviços e gestão de riscos sistêmicos. A legislação foca na contenção de infrações graves, como terrorismo, exploração sexual infanto-juvenil, tráfico humano, fraudes eletrônicas e a atuação de redes artificiais de desinformação.

As plataformas poderão ser responsabilizadas legalmente se demonstrarem falha sistêmica na adoção de medidas preventivas ou na exclusão desses materiais ilícitos, embora a presença isolada de uma publicação irregular não configure o descumprimento generalizado da norma. Adicionalmente, as companhias ficam obrigadas a manter representação legal e sede em território nacional, além de estruturar canais permanentes e acessíveis para o recebimento de denúncias dos usuários.

Prazos rígidos para a remoção de links e proteção de dados

Visando garantir a eficácia do cumprimento das regras de segurança digital para mulheres, o Decreto nº 12.976 foca especificamente no enfrentamento à violência de gênero nos ambientes virtuais. O texto estipula um prazo máximo de até duas horas, após a devida notificação da vítima ou de seus representantes, para que os provedores retirem do ar vídeos ou fotos íntimas compartilhados sem consentimento. O material removido deverá receber uma marcação digital para impedir que novos envios automáticos ocorram na mesma plataforma.

A legislação define como atos ilícitos virtuais a perseguição digital, a violência psicológica, as ameaças, a violência política de gênero e os discursos que propaguem aversão ao gênero feminino. O texto abrange inclusive as manipulações audiovisuais realizadas por meio de ferramentas de inteligência artificial, proibindo a criação ou alteração de conteúdos íntimos de terceiros com o uso dessa tecnologia. As empresas do setor deverão implementar salvaguardas técnicas para bloquear preventivamente requisições dessa natureza.

Transparência digital, fiscalização e o papel da ANPD

Os provedores de internet também devem cumprir exigências de transparência que englobam a divulgação de relatórios periódicos de moderação e o controle estrito de anúncios e impulsionamentos pagos. Para fortalecer a rastreabilidade e permitir a devida fiscalização pelos órgãos competentes, os registros de anúncios e a identidade de seus respectivos compradores devem ser guardados por pelo menos um ano após o encerramento da veiculação publicitária.

A fiscalização, regulação e aplicação de penalidades administrativas pelo descumprimento dos novos decretos ficarão sob a responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão aplicará critérios diferenciados que levam em consideração o porte econômico das empresas e o grau de risco de suas operações, preservando os pequenos provedores. Por fim, um grupo de trabalho interministerial será criado para estruturar um sistema integrado de acolhimento e proteção voltado às vítimas de crimes na internet.

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