A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou oficialmente as principais empresas de tecnologia que operam no país para exigir uma atuação colaborativa e imediata no combate a fraudes digitais. O foco da ação são os anúncios e aplicativos enganosos que utilizam indevidamente o nome do Novo Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas lançado recentemente pelo governo federal. A notificação foi direcionada a Google, Meta, TikTok, Kwai e Microsoft.
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De acordo com o documento emitido pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, as corporações de tecnologia não podem manter uma postura passiva ou de mera neutralidade diante do uso de suas estruturas por criminosos virtuais. A AGU argumenta que as fraudes, além de lesarem financeiramente os cidadãos em situação de vulnerabilidade, prejudicam a credibilidade das políticas públicas.
As três frentes de combate às fraudes digitais
O ofício enviado pela instituição detalha que as ações de contenção por parte das plataformas de tecnologia devem se concentrar em três pilares principais de serviços oferecidos aos usuários.
Intermediação de publicidade
As empresas provedoras de anúncios foram orientadas a realizar uma varredura rigorosa e a aplicar filtros semânticos em conteúdos que façam menção ao Novo Desenrola Brasil. A determinação prevê a remoção imediata de peças publicitárias consideradas abusivas ou enganosas, as quais prometem facilidades inexistentes para atrair as vítimas.
Lojas de aplicativos
Os ecossistemas de distribuição de softwares para dispositivos móveis devem monitorar e banir ferramentas que utilizem a identidade visual ou o nome do programa federal como isca para coletar dados ou aplicar golpes financeiros.
Serviços de correio eletrônico
No segmento de e-mail, Google e Microsoft receberam a solicitação de aprimorar seus sistemas de filtragem de mensagens indesejadas. O objetivo é fazer com que disparos em massa contendo links suspeitos ou usando a marca do governo federal sejam automaticamente classificados como spam.
Para fundamentar juridicamente a cobrança por uma postura proativa, a AGU citou o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a publicidade enganosa, e o Marco Civil da Internet. A legislação vigente estabelece que as empresas de tecnologia devem adotar salvaguardas eficazes para evitar que suas ferramentas e serviços digitais sejam instrumentalizados para a prática de ilícitos.
Regras e funcionamento do Novo Desenrola Brasil
A onda de crimes cibernéticos monitorada pelas autoridades baseia-se na alta procura pelas condições do programa de renegociação de débitos. Para participar da iniciativa, o cidadão precisa comprovar renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos (R$ 8.105,00) e possuir dívidas contraídas até 31 de janeiro deste ano. O período de atraso deve ser de 91 dias a dois anos, contados até a data de lançamento da medida, ocorrida em 4 de maio. Além disso, o interessado não pode ter pendências financeiras na edição anterior do programa.
O cruzamento de dados para a habilitação dos beneficiários é realizado de forma automatizada com base nas informações do Sistema de Informações de Créditos do Banco Central. O limite de renegociação por instituição financeira é de R$ 15 mil, permitindo que o cidadão negocie com múltiplos credores. Como contrapartida social, os optantes ficam impedidos de utilizar plataformas de apostas online, as bets, pelo período de um ano.
Descontos e integração com o FGTS
O programa abrange dívidas de cartão de crédito (rotativo e parcelamento), cheque especial e contratos de crédito pessoal sem consignação em folha. Os abatimentos oferecidos variam entre 30% e 90%, a depender da modalidade e do tempo de inadimplência.
No caso do cheque especial e do cartão rotativo, o desconto mínimo parte de 40% para atrasos curtos e atinge o teto de 90% para débitos mais antigos. Já o crédito pessoal sem garantias conta com reduções que flutuam de 30% a 80%. O saldo renegociado pode ser parcelado em até 48 meses, com juros limitados a 1,99% ao mês e carência de até 35 dias para o pagamento da primeira parcela.
Para mitigar o risco das instituições financeiras e estimular a concessão de crédito, as operações contam com o suporte do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Uma novidade técnica desta edição é a integração com o FGTS, permitindo que o trabalhador utilize o saldo de sua conta vinculada para amortizar ou quitar os débitos, respeitando o limite de R$ 1.000,00 ou 20% do valor total da dívida, prevalecendo a quantia que for maior.
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