A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em votação realizada na última quarta-feira (10), o Projeto de Lei 3.158/2025. A proposta altera a legislação vigente para incluir crimes relacionados à pedofilia e abusos sexuais contra vulneráveis no rol de crimes hediondos. De autoria da senadora Laura Carneiro (PSD-RJ) e com relatório favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), a matéria agora segue para análise no plenário da Casa em regime de urgência.
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O texto aprovado promove um endurecimento significativo nas penalidades para condutas ligadas à exploração sexual infantojuvenil. Com a mudança legislativa, os delitos tipificados passam a receber o tratamento jurídico conferido às infrações de extrema gravidade no ordenamento brasileiro, o que restringe uma série de benefícios penais habituais aos réus e condenados.
Impactos práticos do projeto na legislação penal
A classificação de pedofilia como crime hediondo altera profundamente o rito processual e a execução da pena para os acusados. Na prática, as condutas inseridas na nova lei deixam de ser passíveis de concessão de anistia, graça e indulto. Além disso, os suspeitos perdem o direito à fiança e à liberdade provisória durante o transcorrer do processo judicial.
A proposta abrange uma série de infrações atualmente previstas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as práticas que sofrem o recrudescimento penal estão a corrupção de menores, a satisfação de lascívia mediante a presença de crianças ou adolescentes e a divulgação de cenas de estupro ou de material pornográfico envolvendo menores de idade. O projeto também enquadra de forma mais severa o tráfico internacional de crianças e toda a cadeia de produção e distribuição de pornografia infantil.
Justificativa e atualização frente às novas tecnologias
No parecer apresentado à comissão, a relatora Eliziane Gama destacou que o avanço do projeto de lei corrige distorções históricas na legislação penal brasileira. Segundo a parlamentar, reformas anteriores geraram uma incoerência no sistema ao conferir o caráter hediondo a apenas uma parcela dos delitos expressos no ECA, deixando infrações de igual gravidade com punições proporcionalmente mais brandas.
O relatório técnico ressalta ainda a necessidade de o Estado brasileiro atualizar suas ferramentas de combate à criminalidade diante da evolução tecnológica. A senadora apontou que as plataformas digitais facilitaram a criação de novos cenários de exploração infantojuvenil, o que exige uma resposta jurídica mais firme e proporcional aos danos psicológicos, frequentemente irreversíveis, causados às vítimas vulneráveis. Com o aval da CCJ e a aprovação do requerimento de urgência, o projeto está pronto para ser votado pelos demais senadores no plenário.
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