O Senado Federal aprovou um projeto de decreto legislativo que altera as diretrizes de atendimento a vítimas de violência sexual e impacta diretamente o acesso ao aborto legal em menores de 14 anos. A medida invalida um ato normativo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que havia sido estabelecido no fim de 2024. Como a decisão se deu por meio de decreto legislativo, o texto não necessita da sanção do presidente da República e segue diretamente para a promulgação.
📲Quer receber notícias direto no celular? Entre no nosso grupo no WhatsApp.
A votação em plenário ocorreu de forma simbólica e durou menos de dois minutos. A iniciativa da pauta partiu da presidência da Casa e antecede o período de renovação de cadeiras do Legislativo nas próximas eleições. O resultado anula os critérios de simplificação que vinham sendo aplicados pelo Executivo para os procedimentos médicos em crianças inseridas nessa faixa etária.
O teor da resolução anulada pelo Congresso
A normativa do Conanda buscava padronizar o acolhimento de crianças e adolescentes grávidas em decorrência de estupro de vulnerável. Pelo Código Penal brasileiro, qualquer relação sexual com menores de 14 anos se enquadra nessa tipificação jurídica, o que garante o direito à interrupção da gravidez.
O texto agora sem efeito trazia determinações específicas para simplificar o processo hospitalar:
-
Autonomia médica e sigilo: Permissão para que os profissionais de saúde realizassem o atendimento sem a obrigatoriedade de presença dos responsáveis legais, caso houvesse suspeita de envolvimento familiar no crime.
-
Dispensa de documentos: Isenção da necessidade de apresentação de boletim de ocorrência, autorização judicial ou o aval formal dos pais para que o procedimento fosse executado.
-
Direito à informação: Garantia de que a vítima recebesse explicações sobre seus direitos reprodutivos de maneira adequada à sua faixa etária.
O colegiado defendia que a medida era urgente para evitar entraves burocráticos e institucionais que, no passado, forçaram o deslocamento de vítimas entre estados para a obtenção do suporte médico especializado em etapas avançadas da gestação.
Argumentos dos defensores da nova medida
A mobilização legislativa que resultou na suspensão da resolução foi liderada por frentes parlamentares de perfil conservador e religioso. Na Câmara dos Deputados, a proposta original já havia obtido ampla maioria antes de ser encaminhada ao Senado.
Os parlamentares favoráveis à derrubada da norma sustentam que o Conanda extrapolou suas funções regulatórias ao criar regras que afastavam a família do processo de decisão. A relatoria da matéria no Senado apontou que a ausência de notificação aos pais vulnerabilizava a rede de proteção familiar, argumentando que os responsáveis legais devem ser comunicados para acompanhar o tratamento e o pós-operatório das vítimas.
Outro ponto levantado pelos defensores do projeto diz respeito à ausência de marcos temporais explícitos na resolução. Sob a ótica desses legisladores, a falta de um limite de semanas gestacionais abriria precedentes para interrupções em estágios muito avançados da gravidez, o que motivou a defesa do direito à vida desde a concepção.
Críticas e dados sobre a realidade das vítimas
Por outro lado, bancadas partidárias de oposição, movimentos sociais e órgãos como o Ministério das Mulheres manifestaram forte discordância em relação à aprovação do decreto. O principal argumento técnico baseia-se em indicadores sociais de segurança pública.

De acordo com o Atlas da Violência, aproximadamente dois terços dos registros de violência sexual contra menores no país ocorrem no ambiente doméstico, sendo praticados por parentes ou pessoas próximas à rotina familiar. Os críticos da mudança alertam que exigir a participação dos responsáveis pode criar uma barreira intransitável para a denúncia e para o atendimento médico, além de expor a vítima a pressões internas e à perpetuação dos abusos.
Representantes da oposição também argumentaram que a dispensa do boletim de ocorrência em ambiente hospitalar já encontra respaldo em leis federais vigentes e que a legislação brasileira não estipula prazos máximos em semanas para as situações em que a interrupção da gestação é permitida por lei. Em nota oficial, o Conanda declarou repúdio à decisão, classificando o ato como um retrocesso na proteção integral da infância.
Cenário jurídico e posicionamento do STF
O embate no parlamento reflete a falta de consenso entre as esferas governamentais brasileiras. Enquanto o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania abrigava o conselho autor da resolução, setores técnicos da Casa Civil haviam demonstrado restrições ao texto em momentos anteriores devido à falta de unanimidade entre os integrantes da sociedade civil e do próprio governo.
Paralelamente às decisões legislativas, o Supremo Tribunal Federal mantém em análise uma ação que discute a descriminalização da interrupção voluntária da gestação de forma ampla até a 12ª semana. O julgamento conta com votos favoráveis de ministros que já deixaram a Corte, mas foi interrompido por pedidos de vista e permanece sem data definitiva para ser retomado pelas autoridades judiciais.
Atualmente, o ordenamento jurídico nacional permite o procedimento médico em três cenários consolidados, em casos de gravidez decorrente de abuso sexual, quando há risco de vida para a gestante ou em diagnósticos comprovados de anencefalia fetal.
Leia mais:
Senado anula resolução do Conanda sobre aborto legal em menores
Senado aprova projeto de lei que criminaliza a misoginia no Brasil
Projeto de lei aumenta punição para crimes sexuais contra crianças
Siga nosso perfil no Instagram, Tiktok e curta nossa página no Facebook

