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Projeto de lei aumenta punição para crimes sexuais contra crianças

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O Projeto de Lei 6197/25 propõe mudanças significativas na legislação brasileira para endurecer o tratamento penal dado a condenados por abusos contra menores. A proposta, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, estabelece um novo rigor para a progressão de regime, proíbe o exercício de funções profissionais que envolvam o contato com o público infantojuvenil e detalha medidas de reparação integral para as vítimas.

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A iniciativa altera dispositivos do Código Penal, da Lei de Execução Penal e da Lei dos Crimes Hediondos. O objetivo central é criar um sistema de proteção mais robusto, que combine o isolamento social do agressor com o suporte contínuo aos sobreviventes desses delitos.

Restrições profissionais e mercado de trabalho

Uma das inovações mais relevantes do texto diz respeito à proibição profissional. De acordo com a proposta, qualquer indivíduo condenado por crimes sexuais contra vulneráveis ficará impedido de exercer ocupações, tanto na esfera pública quanto na iniciativa privada, que exijam contato regular com crianças ou adolescentes.

Atualmente, a perda de cargo público ocorre apenas em condenações específicas com penas superiores a quatro anos (ou um ano em crimes contra a administração). O projeto busca fechar brechas no setor privado, tornando a proibição uma consequência direta e abrangente da condenação, visando prevenir a reincidência e garantir a segurança em ambientes escolares, esportivos e de lazer.

Rigor na progressão de regime e acompanhamento psicossocial

O endurecimento das penas é outro pilar fundamental da medida legislativa. O texto estabelece que o condenado deverá cumprir, no mínimo, 70% da pena para ter direito à progressão de regime. Essa regra aplica-se independentemente de o réu ser primário, equiparando o critério ao que hoje é exigido apenas de reincidentes específicos em crimes hediondos.

Além do critério temporal, a proposta condiciona o benefício da progressão a uma avaliação técnica. O juiz responsável deverá verificar se o detento participou efetivamente de programas de acompanhamento psicossocial durante o período de reclusão. Outro ponto de destaque é a classificação de todos os delitos de natureza sexual contra menores como crimes hediondos, o que veda a concessão de anistia, graça ou indulto.

Reparação integral e suporte às vítimas

Para além da punição, o Projeto de Lei 6197/25 detalha o direito à reparação integral, transformando a assistência em uma obrigação estruturada do Estado. O texto prevê que a recuperação da vítima deve incluir assistência médica e psicológica imediata, além de um planejamento de médio e longo prazo para a reintegração escolar e comunitária.

O suporte também se estende à reconstrução dos vínculos familiares, muitas vezes abalados pela violência. O governo federal, respeitando as disponibilidades orçamentárias, ficará responsável por oferecer apoio técnico e financeiro aos programas municipais e estaduais que executam esse atendimento especializado.

Justificativa e tramitação na Câmara

O autor da proposta, deputado Reimont (PT-RJ), fundamenta a necessidade da lei nos dados alarmantes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. As estatísticas indicam que a maioria das vítimas de estupro no país são meninas com menos de 14 anos, o que exige uma resposta estatal que una prevenção, punição severa e compromisso ético com o amparo social.

A proposta seguirá agora para análise detalhada em diversas comissões temáticas, incluindo a de Segurança Pública, a de Previdência e Assistência Social, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas etapas, o projeto será encaminhado ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado Federal para votação definitiva.

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