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MPAM investiga ocupação irregular em área de preservação permanente em Iranduba

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Denúncia aponta construção em área que seria destinada à via pública e estaria inserida em APP. Promotoria determinou fiscalização e relatório técnico sobre possíveis danos ambientais.

Uma possível ocupação irregular em Iranduba levou o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) a instaurar inquérito civil para investigar uma construção em área de preservação permanente (APP). A apuração busca identificar eventuais danos ambientais e verificar se houve intervenção sem autorização no local.

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O procedimento teve origem na notícia de fato nº 01.2025.00004389-4. Segundo a denúncia, a área estaria sendo ocupada irregularmente por um funcionário da empresa Água Viva Empreendimentos Imobiliários Ltda., incorporadora com sede no município.

De acordo com as informações encaminhadas ao Ministério Público, o homem teria recebido o terreno como forma de indenização trabalhista e construído uma casa no local. Moradores, no entanto, teriam informado ao ocupante que a região seria destinada à via pública e estaria inserida em uma APP.

MPAM determina fiscalização da área em Iranduba

Como uma das primeiras medidas da investigação, o MPAM solicitou à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Iranduba uma fiscalização no local. O órgão municipal terá prazo de 10 dias para realizar a vistoria e encaminhar informações à Promotoria.

Entre as providências solicitadas estão a identificação das coordenadas geográficas e a apresentação de registros fotográficos atualizados. A Secretaria também deverá esclarecer se existe construção ou qualquer outro tipo de intervenção, total ou parcial, dentro de área de preservação permanente.

O MPAM quer ainda informações sobre a natureza e os limites da APP, acompanhadas do fundamento técnico e normativo utilizado para a classificação da área.

Promotoria apura possíveis danos ambientais

O despacho, assinado pelo promotor de Justiça Gerson de Castro Coelho, determina ainda que a fiscalização verifique a ocorrência de supressão de vegetação, movimentação de solo, aterramento, obstrução de curso d’água, impedimento da regeneração natural ou qualquer outra forma de degradação ambiental.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente também deverá informar se a intervenção possui licença, autorização, alvará ou outro ato autorizativo. O MPAM solicitou ainda a identificação, na medida do possível, do proprietário, possuidor, ocupante, executor e beneficiário da construção.

Outro ponto da investigação é saber se a intervenção permanece em andamento e se existe risco de continuidade ou agravamento de eventual dano ambiental. A Promotoria também pediu informações sobre possíveis autos de infração, termos de embargo, notificações ou outros procedimentos administrativos relacionados ao caso.

O órgão municipal deverá indicar quais medidas foram adotadas ou recomendadas para interromper eventual irregularidade e promover a recuperação da área. Ao final da vistoria, deverá ser apresentado relatório técnico detalhado, acompanhado de documentos, fotografias, mapas e demais elementos produzidos durante a fiscalização.

Caso seja constatado dano ambiental no local, o MPAM informou que a recomposição da área será buscada por meio de ação civil pública.

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