Recomendação do Ministério Público Federal pede revisão de norma sobre programas de REDD+ e exige respeito ao consentimento prévio, livre e informado de povos indígenas e comunidades tradicionais
O Ministério Público Federal (MPF) estabeleceu um prazo de dez dias para que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa (Conaredd+) revisem o artigo 7º da Resolução Conaredd+ nº 19/2025. A recomendação visa assegurar o respeito integral aos direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais em projetos de créditos de carbono na região amazônica.
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A recomendação foi encaminhada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF, responsável pela supervisão do cumprimento das salvaguardas socioambientais relacionadas aos Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões e aos créditos de carbono em áreas tradicionalmente ocupadas. O procedimento está fundamentado na Lei Federal nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
MPF questiona regra sobre créditos de carbono na Amazônia
Segundo o MPF, o artigo 7º da resolução apresenta vícios de constitucionalidade e de legalidade por estabelecer que os protocolos autônomos de consulta prévia de povos indígenas e comunidades tradicionais não precisam ser obrigatoriamente observados nos Programas Jurisdicionais de REDD+.
O órgão também recomenda a revisão de qualquer dispositivo que atribua prioridade a planos de consulta elaborados pelo Estado, argumentando que essa metodologia desconsidera a autonomia, a organização social e os protocolos próprios dessas populações, em desacordo com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
De acordo com o MPF, a Lei nº 15.042/2024 garante às comunidades o direito de exclusão a qualquer momento, o que significa que territórios tradicionalmente ocupados não podem ser incluídos em sistemas de REDD+ sem consentimento prévio, livre, informado e contínuo da coletividade envolvida.
Consulta prévia e consentimento das comunidades
Na avaliação do Ministério Público Federal, a resolução criou uma diferenciação indevida ao exigir o cumprimento dos protocolos autônomos apenas para projetos privados, enquanto programas jurisdicionais conduzidos pelo poder público poderiam utilizar planos genéricos de consulta.
O órgão afirma que a participação de representantes em conselhos ou instâncias consultivas não substitui o consentimento soberano de cada comunidade potencialmente afetada. Também sustenta que argumentos relacionados à viabilidade técnica ou financeira não podem ser utilizados para flexibilizar direitos fundamentais previstos na Constituição e em tratados internacionais.
MPF pede suspensão de validações sem consentimento
Entre as medidas recomendadas, o MPF solicita que o MMA e a Conaredd+ deixem de validar a elegibilidade de estados ou outros entes federativos que adotem metodologias padronizadas de consulta.
A recomendação estabelece que o processo consultivo deve ocorrer antes da definição da estrutura do sistema de REDD+ e antes da assinatura de contratos ou acordos, vedando a utilização de consultas posteriores ou realizadas sem participação efetiva dos territórios afetados.
O Ministério Público também ressalta que a consulta deve ser compreendida como um processo contínuo, mantido durante todas as fases de implementação dos programas.
Impacto sobre programas de carbono na Amazônia Legal
A recomendação tem potencial impacto sobre programas jurisdicionais de carbono desenvolvidos em estados da Amazônia Legal, como Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Tocantins, cujas iniciativas estão sendo submetidas à certificadora internacional ART TREES.
O MMA e a Conaredd+ deverão comunicar ao MPF, no prazo de dez dias úteis, a decisão sobre a adoção ou não das recomendações apresentadas pelo órgão.
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