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Fim da tarifa mínima de água avança na Câmara e cobrança poderá ser feita apenas pelo consumo real

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Projeto aprovado pelos deputados altera as regras de cobrança de água e esgoto, prevê tarifa fixa para custear a infraestrutura e determina que o consumo efetivo passe a ser a base da cobrança variável. Texto ainda será analisado pelo Senado.

A cobrança da tarifa mínima de água poderá deixar de existir no Brasil caso o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (9) seja transformado em lei. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico para impedir que consumidores sejam cobrados por um volume mínimo presumido de consumo e estabelece que a parcela variável da conta seja calculada exclusivamente com base na quantidade de água efetivamente utilizada.

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O Projeto de Lei 1.845/25 segue agora para análise do Senado. Se também for aprovado pelos senadores e sancionado pela Presidência da República, as novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei, respeitando um período de adaptação para contratos já existentes.

Cobrança será baseada no consumo efetivo

O texto aprovado substitui o modelo que atualmente permite a cobrança de uma franquia mínima de consumo, prevista na Norma de Referência nº 13/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Pela proposta, continuará sendo permitida apenas uma tarifa fixa destinada a cobrir os custos permanentes da prestação dos serviços de abastecimento. Já a parcela variável da conta passará a refletir exclusivamente o consumo registrado pelo hidrômetro, eliminando a cobrança vinculada a um volume mínimo de água.

A ANA permanecerá responsável por definir os parâmetros utilizados para o cálculo da tarifa fixa, preservando seu papel na regulamentação do setor.

Relator defende modelo mais justo para os consumidores

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Kim Kataguiri, a partir da proposta de autoria do deputado Carlos Jordy.

Durante a discussão da matéria, Kataguiri afirmou que o novo modelo mantém o equilíbrio econômico das concessionárias ao mesmo tempo em que torna a cobrança mais justa para os usuários.

Segundo o relator, a tarifa fixa remunera a disponibilidade da infraestrutura necessária para o abastecimento, enquanto a cobrança variável garante que cada consumidor pague apenas pela água que efetivamente utilizar.

O parlamentar também argumentou que esse formato já é adotado por concessionárias que operam em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e no Distrito Federal.

Ainda de acordo com o relator, o sistema atual pode penalizar consumidores com baixo consumo, como pessoas que moram sozinhas e famílias menores, além de reduzir os incentivos ao uso racional da água.

Condomínios e serviço de esgoto também entram nas novas regras

A proposta também estabelece mudanças para condomínios residenciais e comerciais abastecidos por hidrômetro único.

Nesses casos, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada unidade, enquanto a parcela variável continuará sendo calculada sobre o consumo total registrado pelo medidor.

As mesmas regras passarão a valer para os serviços de esgotamento sanitário. O texto proíbe a cobrança de franquia mínima ou de qualquer mecanismo equivalente desvinculado do volume de água faturado. Para imóveis abastecidos por fontes alternativas, a cobrança seguirá as normas definidas pela ANA.

Adaptação poderá levar até quatro anos

Para evitar impactos imediatos sobre os contratos em vigor, o projeto prevê um período de transição de quatro anos para que contratos de concessão e demais instrumentos de prestação dos serviços sejam adaptados às novas exigências.

A implementação dependerá da aprovação de um plano de transição pela entidade reguladora competente. Até que esse plano seja validado, continuará valendo a estrutura tarifária atualmente aplicada pelas concessionárias.

A adaptação deverá ocorrer, preferencialmente, durante a revisão tarifária periódica seguinte à eventual sanção da lei. Antes da implementação das mudanças, será necessário realizar estudos de impacto tarifário e socioeconômico para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O texto também deixa claro que a futura legislação não terá efeito retroativo, ou seja, não alterará cobranças realizadas antes da implementação dos planos de transição.

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