Regra prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno das eleições 2026 e permite prisão apenas em caso de flagrante delito
A partir deste sábado (19), entra em vigor a regra que estabelece que candidatos não podem ser presos ou detidos no período que antecede o primeiro turno das eleições 2026. A determinação é fundamentada no Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa democrática e o pleno exercício das atividades de campanha.
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A proteção legal passa a valer exatamente 15 dias antes da votação, marcada para o dia 4 de outubro, e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito. A medida abrange todas as candidatas e todos os candidatos devidamente registrados perante a Justiça Eleitoral.
Quando candidatos não podem ser presos e quais são as exceções
Durante o intervalo de vigência da norma, a legislação brasileira restringe severamente a aplicação de ordens judiciais de prisão contra postulantes a cargos públicos. A única exceção admitida em lei é a ocorrência de flagrante delito, situação em que o postulante é surpreendido cometendo um ato criminoso ou logo após sua execução.
Fora dessa circunstância estrita, qualquer mandado de prisão preventiva, temporária ou decorrente de sentenças fica suspenso até o fim do prazo regulamentar pós-pleito.
Calendário eleitoral define rumos do pleito nacional
Conforme o calendário oficial homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro. Na ocasião, milhões de brasileiros comparecerão às urnas para definir os representantes para a Presidência da República, governos estaduais, Senado Federal, Câmara dos Deputados, além das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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