Amazonas contabilizou 458 registros de possíveis irregularidades em 22 municípios até a tarde de domingo, segundo dados do Pardal
O Amazonas registrou 458 denúncias eleitorais relacionadas a possíveis irregularidades na propaganda de candidatos, partidos, coligações e federações até a tarde deste domingo (27). Os registros foram feitos em 22 municípios por meio do Pardal, sistema da Justiça Eleitoral destinado ao recebimento desse tipo de ocorrência.
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Os dados não significam que todas as situações denunciadas tenham sido confirmadas como irregulares. As informações encaminhadas pelo eleitor passam por análise da Justiça Eleitoral, que pode adotar providências caso identifique descumprimento da legislação.
Manaus concentra a maior quantidade de registros, com 397 denúncias. Na sequência aparecem Parintins, com 12, Manacapuru, com seis, além de Humaitá e Lábrea, com cinco ocorrências cada.
Iranduba e São Gabriel da Cachoeira acumulavam quatro denúncias cada, enquanto Presidente Figueiredo e Silves registravam três. Coari, Eirunepé, Pauini, Tabatinga e Tefé apareciam com dois registros cada.
Também havia uma denúncia em Atalaia do Norte, Barreirinha, Carauari, Itacoatiara, Itamarati, Juruá, Nova Olinda do Norte e Novo Aripuanã.
Candidaturas a deputado estadual concentram mais registros
Entre as denúncias classificadas por cargo ou tipo de disputa, 174 estavam relacionadas a candidaturas a deputado estadual e 121 a governador.
Outras 77 envolviam candidatos a deputado federal, 27 estavam relacionadas à disputa pelo Senado e três à eleição presidencial.
O sistema também contabilizava 56 registros associados a partidos, coligações ou federações.
A quantidade de denúncias no estado cresceu ao longo da campanha. Nos primeiros 15 dias de funcionamento do Pardal em 2026, entre 16 e 30 de agosto, o TRE-AM havia registrado 99 ocorrências no Amazonas.
Propaganda em bens particulares lidera denúncias
Entre os tipos de possíveis irregularidades informados ao sistema, os registros relacionados à propaganda em bens particulares aparecem em primeiro lugar, com 108 denúncias.
Em seguida estão propaganda na internet, com 67 registros, ocorrências em vias públicas, com 47, e relacionadas a veículos de som, com 45.
Também foram registradas denúncias referentes à distribuição de material gráfico, com 28 casos; confecção ou distribuição de brindes e realização de comícios ou showmícios, com 26 cada; adesivos em veículos, com 25; propaganda em bens públicos, com 20; e envio de mensagens, com 18.
O levantamento inclui ainda registros envolvendo outdoors, alto-falantes, telemarketing, propaganda em jornais e revistas, emissoras de rádio e televisão, entre outras situações.
O que diz a legislação sobre bens públicos e particulares
A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda em bens pertencentes ao poder público ou cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, além de estabelecer restrições para os chamados bens de uso comum.
A Lei das Eleições também determina regras específicas para propaganda em propriedades particulares. Entre as exceções previstas estão adesivos em janelas residenciais e veículos, respeitado o limite de 0,5 metro quadrado. A veiculação em espaço particular deve ser espontânea e gratuita.
Quando uma denúncia é recebida, o caso pode ser encaminhado para análise da autoridade judicial responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também pode atuar de acordo com suas atribuições.
O que pode gerar denúncia eleitoral
Entre as situações submetidas às regras da legislação estão a distribuição de brindes aos eleitores, determinadas formas de propaganda em bens públicos e particulares, utilização irregular de carros de som, outdoors e outras modalidades de publicidade eleitoral.
Também existem regras para realização de comícios, divulgação de propaganda pela internet, distribuição de material gráfico e utilização de veículos durante a campanha.
No dia da votação, algumas condutas podem deixar de ser apenas irregularidades administrativas e configurar crimes eleitorais. O TRE-AM informou que o Pardal ficará indisponível em 4 de outubro e que ocorrências registradas naquele dia deverão seguir o procedimento definido pela Justiça Eleitoral.
Como denunciar pelo Pardal
O eleitor que identificar uma possível irregularidade na propaganda pode encaminhar a ocorrência por meio do aplicativo Pardal Móvel.
Para utilizar a ferramenta nas Eleições 2026, é necessário fazer a autenticação pelo e-Título ou pela plataforma Gov.br. A identidade da pessoa que apresenta a denúncia é mantida sob sigilo.
Ao registrar o caso, o usuário descreve a situação e pode apresentar elementos que ajudem na análise, como fotografias e vídeos.
Na versão utilizada nas Eleições 2026, a descrição inicial também passa por um sistema automatizado que auxilia na classificação da ocorrência e apresenta orientações sobre as regras aplicáveis antes da conclusão do envio.
O Pardal é voltado principalmente às denúncias de propaganda eleitoral irregular. Questões relacionadas à desinformação eleitoral contam com canais específicos disponibilizados pela Justiça Eleitoral, como o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral.
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