Juiz auxiliar apontou inconsistências no questionário e divergências nos bairros pesquisados; decisão é liminar e provisória
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, no último domingo (27/9), a suspensão da divulgação da pesquisa Quaest sobre as intenções de voto para os cargos de governador e senador no estado. A decisão, concedida em caráter liminar e provisório pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, foi motivada por inconsistências formais identificadas no questionário e na relação dos bairros consultados.
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O levantamento, encomendado pela Rede Amazônica e registrado sob o número AM-01856/2026, mostrava Omar Aziz (PSD) na liderança com 29% das intenções de voto no primeiro turno, seguido por Professora Maria do Carmo (PL), com 19%, e Roberto Cidade (União Brasil), com 18%.
Por que a pesquisa Quaest foi suspensa?
A determinação atende a uma representação apresentada pela Coligação União pelo Amazonas contra o instituto Quaest e a Rádio TV do Amazonas. A petição acusou a presença de campos não preenchidos no questionário registrado, divergência temático-institucional e o uso de divisões territoriais de Manaus defasadas.
Conforme analisado pelo magistrado, a formulação protocolada apresentou falhas estruturais, a exemplo da questão 32, com repetições do termo “TRAZER NOME AQUI”, e da questão 34, com a marcação “TRAZER OPÇÃO AQUI”. Diogo Oliveira pontuou que, embora não haja confirmação de que tais termos foram lidos aos eleitores, o documento cadastrado inviabiliza o conhecimento exato das perguntas finais aplicadas, ferindo os preceitos de transparência previstos na Resolução-TSE nº 23.600/2019.
Outro ponto destacado envolveu a inserção de um bloco com perguntas para a eleição presidencial em um registro focado no Executivo e Legislativo estaduais, além da referência ao número BR-08101/2026 no anexo dos locais de aplicação. Quanto à malha urbana, a decisão observou que a recente Lei Municipal nº 3.592/2025 instituiu a Colônia Japonesa e redefiniu os bairros Parque 10 de Novembro e Novo Aleixo, embora o magistrado tenha ressalvado que o uso de denominações anteriores, de forma isolada, não comprove erro na condução das entrevistas.
A concessão da medida liminar justificou-se pelo risco de prejuízo à lisura do processo eleitoral, dada a proximidade com a votação de 4 de outubro e as falhas técnicas que prejudicam a fiscalização pública.
Prazos e determinações judiciais
O magistrado ordenou que o instituto Quaest e a Rádio TV do Amazonas cessem de imediato a circulação e republicação dos dados nos canais de comunicação sob sua administração. A emissora também recebeu determinação para notificar a gerência do portal G1 Amazonas em até 24 horas, comprovando o aviso nos autos processuais, sem prejuízo à autonomia editorial daquela redação.
O descumprimento das medidas acarretará multa diária fixada em R$ 5 mil, com teto inicial de R$ 50 mil. As partes representadas dispõem de dois dias para apresentar defesa formal. Concluída a etapa, a matéria será apreciada pelo Ministério Público Eleitoral, quando serão decididas as possíveis penalidades definitivas e a eventual classificação do estudo como não registrado.
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