Condenada a 14 anos de prisão, Débora Rodrigues continuará em prisão domiciliar, considerada pelo ministro uma forma mais benéfica de cumprimento da pena
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para o regime semiaberto. Condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de Janeiro de 2023, ela permanecerá, porém, em prisão domiciliar.
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Na decisão, Moraes considerou que a prisão domiciliar, na qual Débora está desde março de 2025, é uma forma de cumprimento da pena mais benéfica do que o regime semiaberto concedido.
A decisão também reconheceu 212 dias de remição da pena por atividades de trabalho, leitura e estudo realizadas pela condenada. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente tanto ao reconhecimento desse período quanto à progressão de regime.
Débora ficou conhecida nacionalmente após escrever com batom vermelho a frase “perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente à sede do STF, em Brasília, durante os ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Trabalho, estudo e leitura reduziram pena
Dos 212 dias de remição reconhecidos por Moraes, 108 correspondem ao período de trabalho realizado por Débora enquanto esteve em unidades prisionais de São Paulo.
Segundo a decisão, foram contabilizados 326 dias trabalhados. Pela legislação, a cada três dias de trabalho, um dia pode ser descontado do período de cumprimento da pena.
Outros quatro dias foram abatidos por atividade de leitura, após participação em projeto desenvolvido no sistema prisional.
A maior parcela relacionada aos estudos corresponde a 100 dias de remição pela aprovação no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade de 2023.
A defesa havia solicitado o reconhecimento de 281 dias de remição. A PGR, no entanto, manifestou-se pelo reconhecimento de 212 dias, entendimento acolhido pelo ministro.
Requisitos para o regime semiaberto
Ao analisar o pedido, Moraes considerou que Débora já havia atingido a fração mínima da pena exigida para a progressão.
O ministro também levou em consideração a ausência de registros de faltas durante o período de prisão domiciliar e de descumprimentos das medidas de monitoramento impostas pela Justiça.
Com isso, entendeu que estavam preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos necessários para a mudança de regime.
Apesar da concessão do semiaberto, Débora não deverá retornar a uma unidade prisional neste momento, permanecendo em prisão domiciliar.
Condenação pelo 8 de Janeiro
Débora Rodrigues foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de multa.
A condenação envolve os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Os crimes estão relacionados à participação nos ataques de 8 de janeiro de 2023, quando prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal foram invadidos e depredados em Brasília.
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