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Corrida para presidência do TCE-AM já começou

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Embora a mudança para a presidência do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) só comece oficialmente em novembro, a corrida para assumir a principal cadeira do tribunal já começou. O atual presidente é o Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva. 

Nos bastidores, Ari Moutinho, Yara Lins (atual vice-presidente) e Josué Neto se mostram possíveis candidatos. Ambos participaram das eleições para presidência do biênio 2022-2023, com exceção do ex-deputado Josué Neto. 

O conselheiro corregedor Ari Moutinho, foi nomeado conselheiro do Tribunal de Contas em dezembro de 2008, foi ouvidor-geral e membro da Segunda Câmara da Corte. Ele é formado em Administração de empresas e foi o presidente mais novo do país pelo TCE-AM, em 2016-2017.

Já Josué Neto foi vereador e deputado estadual do Amazonas. No âmbito legislativo, foi 2º secretário, corregedor, vice-líder do Governo, 3º vice-presidente e, por duas vezes, presidiu a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (2015-2016 e 2019-2020).

Por fim, Yara Lins ingressou no TCE-AM como taquígrafa, sendo em 2014 nomeada como Conselheira.  Única mulher do colegiado, assumiu o comando da Corte de Contas no biênio 2018-2019.

Como funciona a mudança de presidência do Tribunal de Contas? 

As mudanças ocorrem a cada biênio. Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado são escolhidos em dois momentos, sendo:

I – um terço pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa;

II – dois terços pela Assembleia Legislativa.

Os atuais conselheiros do Amazonas são:

  • Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva (presidente)
  • Conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos (vice-presidente)
  • Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior
  • Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto
  • Conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello
  • Conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro
  • Conselheiro Luis Fabian P. Barbosa

De acordo com a Lei Nº 2423/1996 TCE/AM, cabe aos Conselheiros, eleger o Presidente e o Vice-Presidente com mandatos coincidentes e correspondentes a dois anos civis, vedada a reeleição. 

Cabe ressaltar que o conselheiro poderá ser eleito Presidente, caso todos os demais membros titulares do Colegiado, pela ordem de antiguidade, tenham exercido o mandato depois de sua posse. 

A lei determina ainda que a votação é secreta, exigindo as presenças de pelo menos quatro Conselheiros titulares. Em caso de empate, ocorrerá nova votação, prevalecendo o candidato que alcançar o maior número de votos e, persistindo o empate na segunda votação, será decidido pelo critério de antiguidade no cargo de Conselheiro.

Ao ex-Presidente caberá o desempenho do mandato bienal de Coordenador Geral da Escola de Contas Públicas.  

Quais as atribuições do Presidente?

A Lei nº2423/1996 determina ainda que as principais competências do presidente do TCE/AM são:

I – dirigir o Tribunal; 

II – representar o Tribunal em suas relações externas; 

III – dar posse aos Auditores, Membros do Ministério Público junto ao Tribunal e aos servidores em geral, na forma estabelecida no Regimento Interno.

Além disso, deve encaminhar à Assembleia Legislativa relatórios trimestrais e anuais de suas atividades, dos quais remeterá uma cópia ao Tribunal Pleno, bem como movimentar as dotações e os créditos orçamentários próprios e praticar os atos de administração financeira, orçamentária e patrimonial necessários ao funcionamento do Tribunal.

Cabe a ele ainda designar Conselheiros, Auditores, Membros do Ministério Público junto ao Tribunal e servidores para comporem comissões ou grupos de trabalho.

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