A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou nesta quarta-feira (23) a Lei nº 6.389/2023, uma iniciativa de autoria do deputado estadual Dr. George Lins (UB), que concede aos profissionais da saúde o direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no estado do Amazonas.
De acordo com os termos da nova legislação, o benefício da meia-entrada será aplicável tanto aos trabalhadores do sistema público de saúde quanto do setor privado, incluindo aqueles que já se aposentaram. A medida tem como objetivo reconhecer e valorizar o papel fundamental desempenhado pelos profissionais de saúde, especialmente durante os desafios impostos pela pandemia de COVID-19.
O deputado Dr. George Lins, autor da lei, enfatizou a importância desse reconhecimento. “Conceder a meia-entrada para os profissionais de saúde é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado por esses profissionais na sociedade. Eles estão na linha de frente, arriscando suas vidas para cuidar dos doentes e salvar vidas”.
Lins também destacou que esses profissionais frequentemente enfrentam altos níveis de estresse, trauma e exaustão devido à natureza desafiadora de suas responsabilidades. Nesse contexto, o benefício da meia-entrada visa contribuir para o bem-estar mental e emocional desses indivíduos. “A meia-entrada pode servir como uma forma de cuidado para o bem-estar desses profissionais, proporcionando a eles a oportunidade de relaxar e aproveitar momentos de lazer, o que pode ser benéfico para sua saúde mental”, explicou o parlamentar.
Para usufruir do benefício, os profissionais de saúde deverão apresentar um documento de identidade, juntamente com um comprovante alternativo, como contracheque, carteira funcional emitida por instituições de saúde públicas ou privadas, ou uma carteira de identificação expedida por entidade de classe.
É importante ressaltar que a lei prevê sanções para aqueles que não cumprirem suas disposições. Infratores estarão sujeitos a advertências ou multas, de acordo com a regulamentação que será emitida pelo Poder Executivo.