O governador Wilson Lima (União Brasil) considerou inconstitucional o Projeto de Lei N° 183/2023, de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), que proibia a utilização da religião cristã de forma a promover a ridicularização ou satirização da mesma. A proposta recebeu aprovação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), no entanto, foi vetada pelo chefe do Executivo do Amazonas.
Em seu despacho, o governador afirma que a propositura é inconstitucional e fere o Estado laico: uma das principais medidas da República Federativa para evitar a discriminação religiosa, uma vez que a Constituição Federal não cita uma religião ou crença específica. O veto total ao projeto de lei foi publicado no Diário Oficial do Estado dia 27 de julho.
O governador do estado cita ainda que o Código Penal Brasileiro já contempla a questão através do artigo nº 208:”Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único – Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência”, tornando o PL desnecessário.
Sobre o Projeto de Lei
Em seu Instagram, Debora Menezes publicou um vídeo comemorando a aprovação do PL nº183/2023 na Assembleia Legislativa junto a outros deputados e justificou seu posicionamento em defesa de sua religião: “recentemente nós vimos uma série de ataques aos símbolos da religião cristã, da religião católica. Então nós precisamos de respeito!”, afirma a deputada estadual.
O projeto de lei previa multas de R$ 5 mil a R$500 mil aos infratores, além da inviabilização da liberação de verbas públicas para contratação ou financiamento de cobertura de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGS, Associações, Agremiações, Partidos e Fundações que praticassem intolerância religiosa no âmbito cristão do estado do Amazonas.
Inconstitucionalidade
Embora pautas religiosas sejam amplamente discutidas em âmbito público, o Projeto de Lei 183/2023 insiste em um erro conceitual. Ao defender apenas a religião cristã, desconsidera a existência de todas as outras matrizes religiosas contidas no Estado brasileiro, gerando discriminação religiosa por sua mera existência.
A Constituição Federal, declara no Art 5º que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
O texto constitucional trata especificamente dos direitos dos cidadãos à liberdade no inciso VIII: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”.
Se aprovado, o PL sancionaria uma norma estadual que demonstrava clara predileção por determinada orientação religiosa em detrimento daquelas inerentes aos demais grupos, reforçando o erro conceitual da deputada estadual: a incompatibilidade com os princípios constitucionais de neutralidade e direito à liberdade de religião.
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