Os condutores com mais de 60 anos agora têm a opção de obter a credencial de estacionamento em vagas preferenciais para idosos de forma mais conveniente, sem a necessidade de se deslocar até os órgãos de trânsito. Essa facilidade é possibilitada pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, uma plataforma que visa simplificar os serviços relacionados ao trânsito.
A novidade já está disponível em 102 órgãos de trânsito de 17 estados que aderiram ao serviço, tornando mais acessível a obtenção da credencial para um grupo importante de beneficiários. A relação completa dos estados participantes pode ser consultada no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito.
A Secretaria Nacional de Trânsito está trabalhando para ampliar o alcance da iniciativa, de modo a permitir que idosos não habilitados para conduzir veículos automotores, mas que frequentemente utilizam automóveis de terceiros, também possam solicitar a credencial de estacionamento de forma digital. Atualmente, a permissão para idosos que não são condutores é concedida apenas mediante visita presencial a um órgão local de trânsito.
O serviço já estava disponível no Portal da Senatran, mas agora foi estendido ao aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. Uma das principais vantagens desse novo método, segundo o Ministério dos Transportes, reside na simplificação do processo de aprovação. Todas as verificações de dados pessoais e documentação necessárias são realizadas diretamente pelo aplicativo. Após a concessão da credencial, o beneficiário pode simplesmente imprimi-la e afixá-la de maneira visível no painel de seu veículo.
A credencial de estacionamento é um documento obrigatório para o uso de vagas especiais, sendo destinada tanto a condutores com mais de 60 anos quanto a pessoas com deficiência física. As vagas preferenciais são identificadas por sinalização no chão ou placas informativas em ruas e estacionamentos públicos, como os de hospitais, shoppings e outros estabelecimentos comerciais.
É importante ressaltar que, ao utilizar vagas especiais, é fundamental que os beneficiários coloquem a credencial no painel do veículo ou em local visível para fins de fiscalização. A não apresentação da credencial configura infração, de acordo com o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, e pode resultar em uma multa média.
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