Órgão destaca normas de proteção às mulheres no mercado de consumo
No Dia Internacional da Mulher, celebrado neste sábado (8), o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) reforça os direitos das consumidoras em diversas áreas, incluindo atendimento prioritário, igualdade de preços e acesso à informação.
Atendimento prioritário e direito à amamentação
De acordo com a legislação federal, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo têm direito a atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais e de serviços. Além disso, é permitido amamentar em qualquer espaço público ou privado, sem restrições.
Desigualdade de preços e publicidade discriminatória
O Procon-AM alerta para práticas como a “taxa rosa”, que ocorre quando produtos voltados ao público feminino têm preços mais altos que os equivalentes masculinos. Além disso, propagandas que reforçam estereótipos de gênero ou incentivam o consumismo feminino podem ser consideradas abusivas e denunciadas.
Direitos das consumidoras na saúde
As mulheres também possuem garantias específicas na área da saúde, incluindo:
- Direito a um acompanhante durante o parto e em atendimentos médicos, conforme a Lei nº 14.737/2023.
- Reconstrução mamária após tratamento de câncer e remoção do excesso de pele após cirurgia bariátrica, cobertas pelos planos de saúde.
Leis estaduais de proteção às mulheres consumidoras
No Amazonas, leis garantem maior proteção às mulheres no mercado de consumo:
- Lei nº 6.467/2023: exige que bares, restaurantes e casas noturnas adotem medidas de segurança para mulheres que se sintam em risco de violência.
- Lei nº 6.231/2023: proíbe propagandas com teor machista, sexista ou que incentivem violência contra a mulher.
- Lei nº 7.166/2024: institui o Selo Lilás, concedido a empresas que se destacam no combate à violência contra a mulher.
- Lei nº 6.931/2024: cria o Disque Saúde Mental da Mulher, um canal de apoio psicológico para mulheres em situação de vulnerabilidade.
Como denunciar práticas abusivas
Mulheres que se sentirem prejudicadas em relações de consumo podem denunciar cobranças indevidas, atendimento desigual ou publicidade discriminatória aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-AM.
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