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Sefaz alerta contribuintes sobre prazo para adesão ao Simples Nacional

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Opção pelo regime tributário será realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026; mudança exige planejamento antecipado de empresários e contadores

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) alertou os contribuintes interessados em aderir ao Simples Nacional 2027 sobre a alteração no calendário de opção pelo regime tributário. Conforme estabelece a Resolução CGSN nº 186/2026, o período para adesão foi antecipado e deverá ocorrer entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.

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A mudança representa uma alteração significativa para empresas e profissionais da contabilidade, já que, tradicionalmente, a solicitação de ingresso no regime era realizada durante o mês de janeiro do ano de vigência. Segundo o chefe da Gerência de Cadastro (GCAD) da Sefaz-AM, Ewerton Teixeira, a antecipação exige atenção redobrada dos contribuintes.

“Antes, a escolha ocorria em janeiro. Agora, deverá ser realizada em setembro do ano anterior, o que demanda maior planejamento por parte dos empresários e contadores”, explicou.

Simples Nacional 2027 exige regularidade fiscal e cadastral antecipada

De acordo com a responsável pelo Núcleo do Simples Nacional da Sefaz-AM, a auditora fiscal Ana Isabel, as empresas interessadas devem verificar com antecedência sua situação fiscal e cadastral para evitar impedimentos no momento da adesão. Segundo ela, a organização prévia será fundamental para garantir que a opção pelo regime seja efetivada sem pendências que possam impedir o ingresso no Simples Nacional.

A orientação da secretaria é que empresários e escritórios de contabilidade iniciem o processo de conferência documental e regularização o quanto antes, considerando o novo calendário estabelecido pela legislação.

Reforma Tributária traz novas opções para empresas optantes

Outra mudança destacada pela Sefaz-AM está relacionada à implementação da Reforma Tributária. As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher se desejam apurar e recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) pelo regime regular, de forma separada do Simples Nacional.

Essa opção também deverá ser formalizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026 e terá validade para os períodos de apuração compreendidos entre janeiro e junho de 2027. As alterações fazem parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário brasileiro, instituído pela Reforma Tributária, que prevê a criação dos tributos IBS e CBS.

Onde consultar as regras

Os contribuintes podem consultar todos os detalhes das mudanças e os procedimentos para adesão por meio da Resolução CGSN nº 186/2026, publicada no Diário Oficial da União.

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