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Novas regras para rótulos de alimentos entram em vigor hoje; entenda

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A partir desta segunda-feira (9), entram em vigor as novas regras para rótulos de alimentos no Brasil, aplicáveis a produtos lançados no mercado há um ano ou mais. As mudanças, promovidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), envolvem alterações na tabela de informação nutricional e a adoção de alertas na parte frontal das embalagens, com o objetivo de proporcionar maior clareza e legibilidade aos consumidores.

O principal propósito dessas normas é auxiliar os consumidores a fazerem escolhas alimentares mais conscientes e adequadas às suas necessidades individuais. A Anvisa tomou a decisão de revisar as diretrizes de rotulagem após identificar que a forma como as informações nutricionais eram apresentadas nos rótulos dos alimentos dificultava o entendimento por parte dos consumidores.

Novas regras para rótulos

Segundo as novas regras, os produtos alimentícios devem fornecer informações claras e simples sobre nutrientes relevantes para a saúde, tais como o alto teor de açúcar adicionado, quantidade de gorduras saturadas e teor de sódio. Um símbolo de lupa, de uso obrigatório, deve ser visível na parte frontal da embalagem, na parte superior do produto, tornando-o facilmente identificável. Essa medida se aplica a alimentos que contenham um, dois ou três dos ingredientes mencionados.

Os fabricantes também podem incluir alegações nutricionais, mas estas devem permanecer como informações voluntárias e não podem ser exibidas na parte superior da embalagem, caso o alimento já possua rotulagem nutricional frontal.

É importante destacar que alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem apresentar alegações para açúcares e açúcares adicionados; alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações relacionadas ao sódio ou sal; e produtos com rotulagem frontal para gorduras saturadas não podem incluir alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol. Esses critérios foram estabelecidos para evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.

Informação nutricional

A tabela de informação nutricional agora apresenta letras pretas em fundo branco, a fim de eliminar qualquer contraste que possa dificultar a legibilidade das informações. Também deve incluir a declaração de açúcares totais e adicionados, o valor energético e os nutrientes por 100 g ou 100 ml, facilitando a comparação entre produtos. Além disso, o número de porções por embalagem deve ser especificado.

A Anvisa ressaltou que a tabela de informação nutricional deve estar localizada próxima à lista de ingredientes e em uma superfície contínua, não sendo permitida sua divisão. Exceções a essa regra se aplicam apenas a produtos em embalagens pequenas.

As regras já estão em vigor para alimentos lançados antes de 9 de outubro de 2022 e serão gradualmente aplicadas até 9 de outubro de 2025, quando também se estenderão a bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis. Essas determinações se aplicam a todos os alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, com exceção das águas envasadas.

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