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Plínio Valério diz que apreensão de CNH de inadimplentes é “retrocesso”

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O senador amazonense Plínio Valério (PSDB) diz ser um “memorável e condenável retrocesso” a determinação da Justiça de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de endividados inadimplentes. 

A decisão foi tomada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 votos a 1, e também diz que é constitucional proibir a participação dessas pessoas em concursos públicos e licitações.

O senador argumentou que isso rompe com a prática do Direito moderno que pôs fim às prisões por dívidas, e que agora, com a decisão do STF, pode-se novamente alcançar os direitos pessoais dos cidadãos. Tal juízo, em sua opinião, “não tem nada a ver com capacidade de pagamento e com bens materiais” das pessoas.

“Não faz sentido, por si só, aplicar medida que implique restrição de direitos em razão de débito financeiro na praça; isso acaba com qualquer proporcionalidade e, mais ainda, com qualquer tipo de razoabilidade. Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem ou natureza, pode ser cobrada judicialmente caso o devedor, após ser contatado, não atenda a alternativas para dar fim ao débito. Esse princípio — isso, sim — é um princípio razoável”, disse o político.

Plínio destacou ainda que dados divulgados pelo Serasa indicam crescimento contínuo da inadimplência em 2022, atingindo, em novembro, 69,4 milhões de brasileiros.

“O valor de todas as dívidas, juntas, ultrapassou R$ 312 bilhões em dezembro passado. É como se cada um dos inadimplentes estivesse devendo, sem conseguir pagar, o valor de R$ 4.493,91. Portanto, todas essas pessoas são agora passíveis de sofrer penas que as privam de direitos, repito, essenciais, como o de dirigir veículos ou de sair do país”, continuou o senador.

Entenda a decisão

A norma aprovada pelos ministros, no último dia nove de fevereiro, por 10 votos contra 1, possui algumas regras. Entenda:

As penalidades que foram decididas constitucionais pelo STF já existiam no Código do Processo Civil como forma de obrigar o pagamento de uma dívida. No entanto, há exceções:

  • As medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.
  • Além disso, devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa que precisam ser coerentes com a irregularidade cometida pelo inadimplente.
  • Quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não pode ter o documento apreendido.
  • Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça.

❌ Voto contrário: O único ministro do STF que votou contrário à decisão foi Edson Fachin.

  • Fachin entende que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas nos casos de devedores de alimentos.
  • A advogada Alana Gazoli explica que os alimentos “são verbas destinadas à subsistência de uma pessoa, por exemplo, a pensão alimentícia devida pelo genitor ao filho, a pensão gravídica e a pensão para ex-cônjuge”.

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