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Justiça mantém legitimidade da cobrança do IPTU 2023

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu, na segunda-feira (10), a legitimidade da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023. A decisão, assinada pela juíza da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal, Ana Maria de Oliveira Diógenes, vai validar a recente atualização cadastral implementada na capital amazonense.

O pedido de suspensão do pagamento do imposto foi feito pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), pois, segundo o defensor público Carlos Almeida, “a população manauara foi surpreendida com a divulgação dos carnês de lançamento do imposto de 2023, devido ao espantoso aumento em relação ao tributo exigido nos anos anteriores”.

O procurador-geral do Município, Rafael Bertazzo explicou que a decisão confirma a legitimidade da atualização realizada pela gestão municipal em sua base de dados, que aconteceu após um minucioso levantamento em toda a área urbana da cidade, com auxílio de tecnologias de geoprocessamento, imagens aéreas métricas, perfilamento a laser, varredura por mapeamento móvel terrestre em 360° e vistorias em campo.

“Houve alguma polêmica em relação ao cadastramento da base da prefeitura em relação ao IPTU, mas a Semef conseguiu esclarecer para a população que não ocorreu um aumento de tributo, mas sim uma atualização da base nos terrenos com áreas construídas.  Caso haja, por parte do contribuinte, algum questionamento, os canais da Semef ainda estão abertos para que haja uma correção nos casos que foram comprovados o equívoco por parte do município”, enfatizou Bertazzo.

Como resultado, mais de 320 mil imóveis da capital amazonense tiveram seus dados atualizados junto à base do cadastro imobiliário municipal. Desse total, também foram incluídos cerca de 10 mil imóveis que ainda não faziam parte da base cadastral imobiliária da prefeitura.

Outros 247,8 mil cadastros imobiliários tiveram valores reajustados para cima, devido às ampliações e construções realizadas nos últimos 12 anos. Já 68 mil cadastros refletiram redução no seu cálculo de IPTU, devido a demolições ou decréscimos em suas estruturas.

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