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Ministério da Saúde anuncia calendário de repasses para piso da enfermagem

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Nesta quarta-feira (9), o Ministério da Saúde divulgou um calendário de repasses que prevê o primeiro pagamento complementar aos estados e municípios para a implementação do piso nacional da enfermagem até o dia 21 deste mês.

A programação de repasses foi acordada em conjunto com estados, municípios e o Distrito Federal.

Profissionais de saúde, abrangendo esferas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, receberão nove parcelas ao longo de 2023. Esses pagamentos abrangerão valores retroativos a partir de maio, incluindo também o 13º salário. Para viabilizar o pagamento do piso, o governo federal destinou um montante de R$ 7,3 bilhões.

No início de agosto, os servidores federais que fazem parte da categoria de enfermagem já receberam os complementos salariais referentes aos meses de maio e junho, bem como a parcela de julho. A pasta ministerial afirmou que as parcelas restantes serão distribuídas até dezembro, incluindo o 13º salário.

O Ministério da Saúde esclareceu que, conforme orientação da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso será baseado no vencimento básico e em gratificações gerais, fixas e permanentes, excluindo aquelas de natureza pessoal.

Histórico

Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar um crédito especial de R$ 7,3 bilhões destinado a esse propósito.

Anteriormente, o novo piso nacional, estabelecido pela Lei nº 14.434, estava suspenso desde setembro de 2022 por determinação do próprio Barroso. Essa suspensão foi mantida até que instituições públicas e privadas ligadas à área de saúde pudessem esclarecer o impacto financeiro da medida. Segundo os estados, o impacto nas finanças locais seria de R$ 10,5 bilhões, e não havia recursos disponíveis para cobrir essa despesa extra.

Na recente decisão do ministro Barroso, ficou estabelecido que a aplicação do piso nacional é obrigatória para estados, o Distrito Federal, municípios e entidades privadas que atendem no mínimo 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, essa obrigatoriedade está condicionada aos recursos recebidos por meio da assistência financeira da União para esse propósito.

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