A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 5384/2020) que traz ajustes à Lei de Cotas, agora incluindo não apenas pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, mas também estudantes quilombolas e de pós-graduação.
Mudanças
O projeto também modifica o processo de ingresso nas instituições. A partir de agora, as notas pela ampla concorrência serão consideradas primeiro, seguidas pelas reservas de vagas para cotas. Além disso, a renda per capita familiar máxima para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas foi reduzida de 1,5 para um salário mínimo.
Cotas no AM
Coautor do projeto, o ex-deputado federal José Ricardo (PT) celebrou a aprovação, enfatizando que a proposta beneficiará milhares de jovens, especialmente nas áreas mais remotas do Amazonas, onde a política de cotas tem sido um fator de ingresso nas instituições.
Reconhecimento quilombola
A inclusão dos estudantes quilombolas foi vista como uma medida justa, com referências às políticas públicas já em andamento para esse grupo, consolidadas em governos anteriores, incluindo o governo do ex-presidente Lula da Silva.
A autora do projeto, deputada Maria do Rosário (PT-RS), enfatizou a necessidade de renovar a política de cotas, mesmo após sua validação inicial, para tornar a universidade brasileira mais diversa e plural.
Impacto das cotas
A deputada Dandara (PT-MG), relatora da matéria, compartilhou sua experiência como beneficiária das cotas, destacando como essas ações afirmativas permitiram sua trajetória de sucesso, tornando-se professora, mestre em Educação e deputada federal, e ressaltou o impacto positivo das reservas de vagas.
Confira os principais quesitos aprimorados:
1 – No mecanismo de ingresso, primeiro serão observadas as notas pela ampla concorrência e, posteriormente, as reservas de vagas para cotas;
2 – Avaliação a cada dez anos, com ciclos anuais de monitoramento;
3 – Atualização da nomenclatura e inclusão de ministérios responsáveis pelo acompanhamento da política;
4 – Estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento de auxílio estudantil;
5 – Redução da renda familiar per capita para um salário mínimo na reserva de vagas de 50% das cotas;
6 – Ampliação das políticas afirmativas para a pós-graduação;
7 – Inclusão dos quilombolas nas cotas das instituições federais de ensino;
8 – Instituir que as vagas reservadas para subcotas não utilizadas serão repassadas, primeiramente, para outras subcotas e, depois, aos estudantes de escolas públicas;
9 – Permitir o uso de outras pesquisas, do IBGE, além do Censo, para o cálculo da proporção de cotistas nas unidades da Federação.
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