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PL propõe retirar David Almeida dos benefícios a ex-governadores do AM

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Um Projeto de Lei (PL) apresentado pelo Deputado Estadual Felipe Souza (PRD) à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) no último dia 12 visa modificar o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.733 de 2018, que trata de medidas de segurança e apoio aos ex-governadores, estabelecendo outros parâmetros para a concessão desses benefícios.

O projeto do deputado Felipe Souza retiraria David Almeida da lista dos ex-governadores do Amazonas, por não ter sido eleito e não ter ocupado o cargo de forma permanente; David Almeida ocupou a posição apenas interinamente.

Benefícios a ex-governadores do Amazonas

Atualmente, os únicos ex-governadores vivos do Amazonas são José Melo de Oliveira (PROS) — cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2017 por compra de votos — e o atual prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), que ocupou o cargo entre maio e outubro de 2017 por ser o presidente da Aleam após a cassação de Melo, durante o período em que as eleições estaduais de urgência estavam sendo organizadas.

Os benefícios a ex-governadores incluem a disponibilidade de dez servidores para ex-governadores que ocupem o cargo de forma “permanente, seja por eleição ou vacância”. Esses incluem sete policiais responsáveis pela segurança e três civis para oferecer apoio pessoal. O benefício é previsto pela Lei Estadual nº 4.733/2018.

O que diz o Projeto de Lei 

De acordo com o texto do projeto de lei, o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.733 de 2018 passaria a vigorar com a seguinte redação: “Para os fins desta Lei, será considerado Governador do Estado aquele que exercer o mandato em caráter permanente, decorrente de eleição, nos termos dos artigos 48 e 52 da Constituição do Estado do Amazonas.”

O deputado argumenta, em sua justificativa anexa ao projeto, que a extensão do benefício previsto na lei aos ex-governadores que ocuparam o cargo por vacância, ou seja, sem a legitimação do sufrágio universal, subverte a lógica que justifica a concessão desse benefício. Segundo o parlamentar, a legitimidade do benefício está fundamentada no interesse público de resguardar aqueles que foram eleitos pela vontade soberana do povo para ocupar o cargo mais elevado do Poder Executivo Estadual.

A justificativa do projeto ainda destaca que, no Estado do Amazonas, a vacância do cargo de governador é suprimida pelo Presidente da Câmara Legislativa ou do Tribunal de Justiça, ambos já beneficiados por outros direitos que não são estendidos a outros servidores. O deputado argumenta que a manutenção do benefício em favor desses agentes cria uma figura que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito.

Votação

O projeto de lei, que foi protocolado no dia 28 de novembro de 2023, será submetido ao plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para apreciação e votação. Caso aprovado, as alterações propostas entrarão em vigor na data de sua publicação.

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