Em 2023 é possível retornar o julgamento, iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que pode resultar na descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Com votação iniciada em 2015 e três votos favoráveis a algum tipo de flexibilização, o tema aguarda há oito anos para voltar a ser discutido em plenário. A Corte decidirá se as penas previstas atualmente, serão consideradas inconstitucionais e deixarão de valer.
Entenda
A votação iniciou em 2015 e teve três votos favoráveis à flexibilização, sendo do relator, Gilmar Mendes, de Edson Fachin e de Luís Roberto Barroso.
A discussão está pautada no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei nº11.343/2006), o qual reitera que quem adquirir, guardar, transportar drogas para consumo pessoal será submetido a: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Em seu voto, o relator Gilmar Mendes afirmou que a criminalização estigmatiza o usuário: “O uso privado de drogas é conduta que coloca em risco a pessoa do usuário. Ainda que o usuário adquira as drogas mediante contato com o traficante, não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita”, ressaltou.
Já o ministro Edson Fachin votou para descriminalizar apenas a maconha, deixando o Poder Legislativo criar os critérios de diferenciação para usuários e traficantes. “Se o legislador já editou lei para tipificar como crime o tráfico de drogas, compete ao Poder Legislativo definir os parâmetros objetivos de natureza e quantidade de droga que devem ser levados em conta para diferenciação, a priori, entre uso e tráfico de maconha”, afirmou.
Por fim, o ministro Luís Roberto Barroso, seguiu o posicionamento de Edson Fachin, quanto à maconha. Propôs ainda parâmetros de diferenciação, de 25 gramas de maconha – acima disso, seria considerado tráfico.
O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes – que obteve um maior tempo de análise, por assumir a posição de Teori Zavascki, falecido em 2017.
Como começou essa discussão?
O debate entrou em pauta, após um recurso apresentado em 2011, pelo flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória em Diadema, SP.
Na época, a Defensoria recorreu da decisão judicial de SP, que optou por mantê-lo preso.
Cabe ressaltar que, como esse é um caso de repercussão reconhecida, o entendimento final do STF será utilizado como base para casos similares no país. No entanto, é questionado, internamente, sobre as esferas de definição, isto é, se o STF estabelecerá parâmetros em substituição ao artigo 28 – atividade que compete ao Poder Legislativo.
Descriminalização X Legalização
De acordo com o advogado criminalista, Lucas Guedes, quando há a descriminalização, deixa de ser crime, ou seja, ninguém poderá ser punido pelo estado pelo consumo próprio. Já a legalização é um outro passo que envolve a regulamentação da droga como um todo, desde a fabricação, com fiscalização do poder público, se poderá ter publicidade, onde poderá ser vendido, quem poderá vender, etc.
“Antes de discutir a flexibilização, devemos debater sobre os efeitos da proibição nos países. O consumo e a violência aumentaram com a proibição. Basta observarmos o crescimento do narcotráfico nessas décadas. E isso influencia na sociedade como um todo”, afirma.
O advogado pondera ainda que, as classes com maior poder aquisitivo, já vivem a “descriminalização na prática”, diante disso ele reforça: “Acredito que antes de mais nada, a sociedade precisa ser bem informada com dados científicos e pesquisas sérias (…) Este é o primeiro desafio”.
Outros países
Diversos países possuem o porte e consumo de drogas legalizado, tais como: Portugal, Uruguai, África do Sul, Espanha e alguns estados estadunidenses.
Casos como Argentina e Colômbia, a flexibilização ocorreu por decisão judicial. Já Uruguai e Portugal se deu por meio de novas regras do Legislativo.
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