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Você sabia? Divulgar imagens de pessoas acidentadas é crime no Amazonas

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Não é incomum se deparar com fotos explícitas de acidentes nas redes sociais. Quando o acontecimento gera relevância midiática ou envolve figuras públicas, é questão de tempo até que fotos sejam disseminadas sem controle no Twitter, Facebook e grupos de Whatsapp. O compartilhamento de imagens desse tipo, no entanto, é ilegal.

Casos famosos incluem os do cantor sertanejo Gabriel Diniz, que sofreu um acidente fatal em 2019 e teve suas imagens amplamente compartilhadas, e o da cantora Marília Mendonça, que chegou a ter suas imagens transmitidas ao vivo na TV aberta após um acidente de avião que resultou em sua morte em 2021.

Entretanto, a disseminação de imagens de pessoas acidentadas não é exclusiva a figuras públicas. Pessoas comuns também têm fotos suas expostas em situação de sofrimento nas redes sociais, sobretudo quando o acidente ocorre em uma área urbana altamente populosa.

Traumas

A psicóloga Sabrina Campos, que atua na Polícia Civil há 3 anos, aponta que essa prática gera sofrimento para entes queridos das pessoas expostas:

“Esse compartilhamento [de imagens] gera traumas para a família e amigos das vítimas, que vêem seus entes queridos numa situação de vulnerabilidade tendo seus corpos expostos para completos desconhecidos na internet. É uma dor que deixa marcas profundas, com certeza”, diz Sabrina.

A ilusão de anonimato que a internet transmite faz com que as pessoas acreditem que estão protegidas atrás de suas telas. Acreditando estarem anônimas, usuários fazem piada da situação, ou veiculam as imagens com legendas sensacionalistas.

“Eles pensam que estão anônimos, mas não estão. Já tive que mover ações na justiça contra usuários de uma rede social que estavam fazendo montagens com fotos de um familiar meu, tentando trazer um teor cômico pra situação. Fez um mal tremendo pra mim, pra minha família […] Mas no final, foi paga uma indenização pelos danos, e eles ainda receberam uma multa”, conta Morgana Botelho, que teve um familiar vitimizado pela disseminação de imagens explícitas de um acidente.

O que diz a lei?

No Amazonas, a Lei N.º 5.551, de 28 de julho de 2021, proíbe o ato de fotografar, filmar, publicizar em rede social ou praticar qualquer outro meio capaz de capturar ou divulgar imagens que exponham pessoas acidentadas ou em situação vexatória ou vulnerável, sem expresso consentimento ou autorização da vítima. O crime é passível de multa.

No âmbito federal, existe o artigo N° 212 do código penal, que trata do crime de vilipêndio. Na lei, configura-se crime qualquer ação que traga desrespeito, desprezo, falta de consideração ou menosprezo ao corpo de uma pessoa falecida.

O crime de vilipêndio de cadáver pode ser julgado pela esfera cível em caso de processo, e a pena é de multa ou detenção de 1 a 3 anos.

Além disso, há um Projeto de Lei (PL) semelhante tramitando no Senado Federal, o PL nº 79, de 2018, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP), busca acrescentar ao código penal o artigo 140-A, que criminaliza o ato de fotografar ou divulgar imagem de pessoas acidentadas ou em situação vexatória, sem a sua autorização ou fora de contexto jornalístico.

Nas redes sociais, há perfis especializados na postagem de conteúdo mostrando pessoas feridas e acidentadas, já que as imagens chocantes geram engajamento, que por sua vez, gera monetização. É importante que usuários denunciem as contas que postam esse conteúdo, e não interajam de nenhuma forma com o post, seja com curtidas, comentários ou compartilhamentos.

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