É proibido no Amazonas o abandono de idosos em hospitais, casas de saúde e repouso, de acordo com a Lei nº 5.807, sancionada pelo governador Wilson Lima em 2022. A legislação também tona obrigatório a entidades de atendimento ao idoso comunicar ao Ministério Público Estadual (MPAM) casos de abandono afetivo no estado.
Para a lei, é considerado abandono afetivo qualquer situação que caracterize a falta de comprometimento e acompanhamento do responsável pelo idoso em suprir suas necessidades afetivas. Como por exemplo:
- a falta de visitas periódicas;
- o não acompanhamento presencial em situações de complicações na saúde do
idoso, quando devidamente comunicado; - ausência de contato telefônico ou por qualquer outro meio eletrônico.
Além de comunicar o abandono, as entidades precisam anexar uma cópia da lei na entrada dos estabelecimentos para dar ciência aos familiares ou responsáveis de que o abandono pode se caracterizar crime.
O não cumprimento da lei pode levar sanções de natureza civil, penal e outras definidas em normas específicas. Porém, não foi especificado no texto como será a punição.
Dados
Em 2023, foram registrados dois casos de abandono de idoso e cinco casos de maus-tratos ao idoso no Amazonas, segundo os dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), por meio do Painel de Indicadores Criminais.
Denúncias
Denúncias de maus-tratos a idosos podem ser feitas através do disque 100, que funciona 24 horas recolhendo denúncias, e é como um “pronto socorro” dos direitos humanos que atende graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso.
Também podem ser acionados os números 181 da SSP-AM ou 190 da Polícia Militar. A Prefeitura de Manaus também disponibiliza um canal exclusivo para denúncias, o disque idoso que funciona através do número 165, coordenado pela Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas (FDT).
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