Se tornou obrigatório o combate ao assédio nas comissões de prevenção de acidentes das empresas, as Cipas. As empresas precisam adotar pelo menos três medidas para garantir um ambiente de trabalho livre de assédio sexual e de outras formas de violência. São elas:
- definir regras de conduta para coibir assédio e violência na empresa e fazer ampla divulgação;
- criar um canal de recebimento e acompanhamento de denúncias;
- definição de sanções aos responsáveis;
- uma vez a cada um ano, funcionários de todos os níveis hierárquicos terão de passar por treinamentos.
A lei 14.457/22, que criou a obrigação, e a portaria 4.219 de 2022, que a detalhou, define esses treinamentos como “ações de capacitação, de orientação e de sensibilização” para temas “relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho”.
A portaria entrou em vigor no dia 20 de março, mas, na avaliação de advogados, empresas que ainda não estiverem com todas as medidas implantadas não deverão sofrer punições de imediato, especialmente se demonstrarem que as novas regras estão em implantação.