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Explicando: Qual a diferença entre as federações partidárias e coligações?

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Este ano ocorrem as Eleições Municipais, com o primeiro turno dia 06 de outubro e, pela primeira vez (para eleição municipal), partidos poderão participar dos pleitos unidos em federações. Mas afinal, o que são federações e o que as diferem das coligações? Entenda!

O que são federações partidárias?

As federações partidárias foram instituídas na Reforma Eleitoral de 2021, Lei nº 14.208/2021, com o objetivo de permitir que as legendas atuem de forma unificada em todo o Brasil. Hoje existem três federações no país, envolvendo sete partidos, válidas até 2026:

  • Federação Brasil da Esperança (FE Brasil): Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV);
  • Federação PSDB Cidadania: Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania (CIDADANIA);
  • Federação PSOL REDE: Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (REDE).

Para as federações, vigoram todas as normas para escolha e registro de candidatos, quanto à arrecadação e à aplicação de recursos em campanhas eleitorais, propaganda eleitoral, obtenção de cadeiras, entre outros.

Existe prazo mínimo para permanecer?

Há obrigatoriedade em permanecer no mesmo bloco por pelo menos quatro anos. Caso um partido deseje sair antes deste prazo, não poderá ingressar em outro, e também não poderá celebrar coligação nas duas eleições seguintes.

De acordo com a legislação, o candidato eleito que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação perderá o mandato.

O que são coligações?

As coligações são a união de dois ou mais partidos para apresentar de forma conjunta candidatos à determinada eleição. Elas não valem para eleições proporcionais, ou seja, para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador. Valem apenas para as eleições majoritárias: presidente da República, governador, senador e prefeito. Para este ano, apenas as eleições para prefeito são válidas nesta modalidade.

Apesar de ser temporária, são assegurados todos os direitos eleitorais, bem como as obrigações.

Qual a diferença entre ambas?

A maior diferença reside no caráter permanente de ambas, já que nas federações é obrigatório a permanência em tempo mínimo, enquanto que as coligações podem ser desfeitas após uma eleição.

As federações valem para todos os tipos de eleições, já as coligações apenas para as majoritárias.

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