A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou, nesta última terça-feira, um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de o agressor arcar com todas as despesas decorrentes de atos de violência doméstica no estado. A proposta, que agora aguarda a sanção do Poder Executivo, representa um endurecimento nas sanções financeiras contra autores de abusos no âmbito familiar, transferindo a responsabilidade dos custos assistenciais diretamente para quem cometeu a infração.
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Responsabilidades financeiras e custos abrangidos
De acordo com o texto aprovado, o autor da agressão deverá indenizar a vítima por uma série de gastos gerados pelo episódio de violência. O projeto detalha que o ressarcimento engloba atendimentos médicos realizados na rede privada, aquisição de medicamentos e sessões de terapia. Além disso, o agressor fica responsável por cobrir danos materiais, despesas com deslocamento e custos relativos a mudanças ou moradia temporária, caso a mulher precise deixar o lar por segurança.
A medida também garante que tratamentos de saúde continuados, como o acompanhamento psicológico por tempo indeterminado, sejam custeados pelo infrator enquanto houver necessidade clínica comprovada.
Mecanismos para o ressarcimento da violência doméstica
O projeto de lei, de autoria da deputada estadual Mayra Dias (PSD), define que a cobrança desses valores pode ser formalizada por diferentes vias jurídicas. A vítima poderá solicitar o reembolso através de medidas protetivas de urgência, por meio de ação na Justiça ou até via acordos extrajudiciais.
Essa iniciativa legislativa busca não apenas oferecer um suporte financeiro imediato àquelas que sofrem abusos, mas também servir como um mecanismo de desestimulação da criminalidade doméstica no Amazonas. Ao onerar o patrimônio do agressor, o Estado reforça a proteção integral à integridade física e mental da mulher.
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