O Ministério Público do Amazonas negou, na última quarta-feira (20), a solicitação feita pela Prefeitura de Manaus para ampliação do prazo de retirada dos mais de 900 flutuantes localizados no rio Tarumã-Açú. A Prefeitura alegava não ter os recursos necessários para realizar o serviço, que custarão R$ 15,2 milhões.
O promotor Carlos Sérgio Edwards de Freitas deu um prazo de 15 dias para o início das retiradas dos flutuantes, sob risco de multa diária. Freitas destacou, ainda, que não cabe mais nenhum recurso desde 2020, quando o caso foi sentenciado. Afirmou também que a Prefeitura recebeu tempo suficiente para cumprir a ordem judicial.
“Entende o Ministério Público não haver mais como postergar a efetivação da decisão, cujo trânsito em julgado ocorreu em 2020, sendo que a primeira determinação em sede de cumprimento de sentença ocorreu em 2021”, disse o promotor.
Relembre o caso
A ação que exige a remoção dos flutuantes tramita na Justiça desde 2001. Em julho deste ano, o juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, tomou a decisão que ordena a retirada pela prefeitura.
O prazo para retirada das casas flutuantes, com ou sem licença, vai até o dia 31 de dezembro deste ano.
“Decorrido o prazo de 30 dias úteis das notificações, contadas individualmente para cada flutuante notificado, deverá o Município começar a efetuar a retirada, o recolhimento e o desmonte dos flutuantes presentes no igarapé do Tarumã-Açu […] devendo finalizar essa área e esses tipos até 31/12/2023”, diz um trecho da decisão.
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